Saiba como funciona o processo e qual o prazo para obter o ressarcimento de valores pagos
Muito tem se falado sobre consórcios e seu aumento no mercado, entretanto, não é comum notícias sobre a desistência de consórcio, e como prosseguir nesse caso. Pensando nisso, o escritório especializado em consórcios Tuma & Chaves trouxe algumas informações sobre o assunto.
O consórcio é um meio de investimento em bens como imóveis, carros, motos e até mesmo serviços, mas, como todos os investimentos existem riscos, um deles é imprevisto durante o processo. No caso, alguns clientes podem desistir do investimento com intuito de receber o dinheiro investido de volta. Entretanto, não é tão rápido a devolução pretendida, e é sobre isso que iremos falar.
“Por lei, os contratos fechados em um prazo de 7 dias podem ser cancelados sem nenhum tipo de multa ou taxa, isso se o contrato de adesão ao grupo tiver sido assinado fora da empresa”, comenta Dra. Jéssica Chaves, sócia do escritório.
Já o cancelamento ao longo do contrato, o cliente deve formalizar a solicitação de desistência por escrito junto à administradora e então o desistente pode receber o dinheiro aplicado no consórcio antes que o grupo seja encerrado, através de sorteios mensais entre os desistentes.
A desistência com o consórcio já contemplado é um pouco mais complexo, caso já tenha contemplado e utilizado sua carta de crédito, o investidor é obrigado a continuar no consórcio.
“Entretanto, se já foi contemplado, mas não utilizou a carta de crédito, o processo é simples. Basta fazer um processo de descontemplação e seguir adiante com o cancelamento da cota.” explica o Dr. Arthur Arakaki.
Depois do cancelamento, não é necessário o pagamento mensal das parcelas do consórcio. Mas é preciso esperar para receber os valores que já foram pagos, já que como falado anteriormente, a devolução ocorre em assembleias através de sorteios mensais, até a finalização do grupo.
A desistência do consorciado não é um bom negócio para a administradora que perde o cliente, é ruim para o grupo de consorciados que perde força financeira para as contemplações pelo abandono de um de seus membros e é péssimo para o consorciado que recebe os valores pagos apenas quando for sorteado ou até 30 dias após o final do plano, descontadas todas as taxas previstas no contrato e em lei.
“O valor que o investidor receberá de volta só será calculado na data quando for sorteado, pois o percentual do fundo comum já pago pelo consorciado é vinculado ao preço do bem que varia ao longo do tempo no mercado.” finaliza a Dra. Márcia Tuma.