Tudo sobre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários

Tudo sobre os direitos e deveres de inquilinos e proprietários

Direitos e deveres asseguram que o proprietário administre o patrimônio de forma adequada e protegida pela legislação vigente, assim como permite que o inquilino tenha respaldo por lei

Ambas as partes, proprietário do imóvel e locatário, têm seus direitos e deveres definidos  por lei, o que assegura uma convivência harmoniosa nas relações de locação. 

Dessa forma, ao alugar ou devolver a propriedade, assegure que as pinturas das paredes estejam novas e a estrutura do ambiente esteja intacta. É nesse momento que devemos contar com a mão de obra de um pintor profissional ou outros profissionais da construção que deixam a aparência do ambiente em bom estado, evitando conflitos.

O que é a Lei do Inquilinato?

A Lei Federal nº 8.245, conhecida como Lei do Inquilinato, é uma regulamentação aplicada em aluguéis residenciais e comerciais no Brasil, responsável por assegurar que todos os direitos e deveres, tanto por parte do inquilino quanto por parte do locador, sejam cumpridos e protegidos com respaldos legais. Por isso, antes de alugar um imóvel, procure entender quais são as suas obrigações e privilégios. 

Quais são os direitos dos inquilinos?

Primeiramente, ao redigir o contrato, tenha ciência de estabelecer que é direito do inquilino usufruir do imóvel alugado com privacidade, sem interferências injustificadas por parte do proprietário. Isso significa que a propriedade não pode ser invadida sem consentimento prévio.

Já em relação ao imóvel, ele precisa estar em condições adequadas de habitabilidade antes da locação, garantindo a segurança do locatário, com as instalações elétricas e hidráulicas em funcionamento adequado, livre de infiltrações e com boa conservação estrutural.

Em caso de obras no imóvel, o inquilino deve ser previamente informado sobre as reformas necessárias. Em casos que envolvam obras que interfiram significativamente na rotina ou na utilização do espaço locado, o locatário pode ter direito a compensações, como descontos temporários no aluguel ou ajustes na forma de uso do imóvel durante o período das obras.

Por último, mas não menos importante, sempre informe com antecedência sobre qualquer aumento no valor do aluguel, conforme estipulado no contrato de locação. A legislação local pode estabelecer regras específicas sobre os limites e a forma de aplicação desses reajustes, garantindo que sejam justos e razoáveis.

Quais os direitos dos proprietários?

É direito do proprietário receber o pagamento do aluguel na data estipulada no contrato. Caso não haja o cumprimento desse prazo, é permitida a cobrança de multas ou até mesmo a execução de ação de despejo.

Em situações específicas, como falta de pagamento de aluguel, violação de cláusulas contratuais ou necessidade de uso próprio do imóvel, o proprietário tem o direito legal de solicitar a desocupação do imóvel.

Quais responsabilidades estão presentes no contrato de aluguel?

O contrato deve ser redigido respeitando a lei do inquilinato, para que ambas as partes estejam protegidas legalmente. Confira algumas cláusulas importantes.

Manutenção do imóvel

É obrigação do inquilino se responsabilizar pelas manutenções e reparos do imóvel, consertando os danos causados por uso inadequado, fazendo a limpeza regular e mantendo o cuidado com instalações elétricas e hidráulicas.

Pagamento do aluguel

Quando não houver o cumprimento dessa obrigação, a cobrança de multas ou despejos podem ocorrer. Por essa razão, sempre faça o pagamento do aluguel pontualmente nas datas determinadas em contrato.

Reajustes 

Os reajustes no valor do aluguel ocorrem anualmente e devem ser informados no contrato, seguindo os índices de correção, como o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). É importante que eles estejam claramente definidos para evitar surpresas.

Reparos necessários

Quando houver problema na estrutura da obra que precise de reparos ou de manutenção na construção, o inquilino tem o direito de solicitar que o locador os resolva, desde que não tenham sido provocados pelo mau uso do imóvel.

Devolução do depósito

A devolução do depósito acontece quando o imóvel está em bom estado de conservação. Dessa forma, o locador deve devolver ao locatário, já que não foi usado para cobrir possíveis danos causados durante a locação.

Aviso prévio

O aviso prévio deve ser informado ao locador 30 dias antes para evitar que gere uma multa proporcional.