Escritórios de engenharia, arquitetura e de corretagem de imóveis poderão ser incluídos entre os beneficiários do Simples Nacional. De iniciativa do senador Fernando Collor (PTB-AL), a medida foi recomendada em projeto de lei (PLS 90/10 – Complementar) em pauta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Na realidade, o projeto só prevê a inclusão no Simples Nacional dos prestadores de serviços de engenharia e arquitetura. A extensão do benefício para corretores imobiliários foi proposta pelo relator, senador Adelmir Santana (DEM-DF), em duas emendas apresentadas ao texto.
Assim como o autor do projeto, Adelmir argumenta que essas profissões carecem de estímulos e valorização. Fernando Collor também ressalta que a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) já permite o enquadramento de atividades ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral e à execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.
Mas a adesão desses grupos profissionais ao Simples Nacional só será possível após o Poder Executivo estimar o montante de renúncia fiscal gerada pela medida. Feito isso, o governo ainda terá de incluir demonstrativo dos efeitos financeiros da concessão desse benefício tributário no projeto de lei orçamentária, a ser apresentado dentro de 60 dias após a publicação desta lei.
Simone Franco / Agência Senado
Fonte: http://www.senado.gov.br/noticias/verNoticia.aspx?codNoticia=103804&%3BcodAplicativo=2