Responsabilidade dos herdeiros por dívidas do falecido: o que a lei determina

Responsabilidade dos herdeiros por dívidas do falecido: o que a lei determina

Ângela Ventim Lemos

Quando uma pessoa falece, muitos questionamentos surgem entre os herdeiros, especialmente em relação às dívidas deixadas pelo falecido. Um dos principais equívocos que enfrentamos no dia a dia jurídico é a ideia de que os herdeiros serão obrigados a pagar essas dívidas com seus próprios recursos. Na verdade, a legislação brasileira estabelece limites claros quanto à responsabilidade dos herdeiros sobre as obrigações financeiras deixadas.

Primeiramente, é importante esclarecer que os herdeiros não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas do falecido. O que isso significa? Significa que os credores não podem exigir o pagamento diretamente dos herdeiros com base em seus patrimônios pessoais. O que responde pelas dívidas é o espólio – ou seja, o conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa que faleceu.

As dívidas do falecido devem ser quitadas utilizando os recursos do espólio. Isso inclui os bens que compõem a herança, como imóveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros. A apuração do patrimônio e das dívidas acontece durante o processo de inventário, que visa justamente organizar e destinar os bens da herança, além de garantir o pagamento de todas as obrigações pendentes.

Um ponto relevante é que os herdeiros só responderão pelas dívidas até o limite do valor que receberam como herança. Por exemplo, se um herdeiro recebe um imóvel no valor de R$ 500 mil e as dívidas do falecido somam R$ 200 mil, esse herdeiro será responsável pelo pagamento dessa dívida, mas apenas utilizando os R$ 500 mil que ele herdou. Ou seja, o patrimônio pessoal do herdeiro, adquirido por seus próprios esforços, não será utilizado para quitar dívidas do falecido.

Além disso, é possível que, após o pagamento de todas as dívidas, os bens deixados pelo falecido não sejam suficientes para quitar todas as obrigações. Nesse caso, os credores não podem exigir que os herdeiros paguem o saldo restante com seus próprios recursos. Isso reforça o princípio de que os herdeiros não têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas deixadas por seus entes queridos.

Portanto, os herdeiros podem ficar tranquilos em relação às dívidas deixadas pelo falecido, pois a lei os protege de serem responsabilizados pessoalmente. Como advogada especializada em direito tributário e patrimonial, recomendo sempre a busca de um acompanhamento jurídico adequado durante o processo de inventário, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que os direitos dos herdeiros sejam preservados.

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Dra. Ângela Ventim Lemos, especialista em Direito Tributário e Imobiliário e mestranda em Direito Tributário pela FGV/SP, sócia do Ventim Lemos e Advogados Associados.