Ângela Ventim Lemos
Quando uma pessoa falece, muitos questionamentos surgem entre os herdeiros, especialmente em relação às dívidas deixadas pelo falecido. Um dos principais equívocos que enfrentamos no dia a dia jurídico é a ideia de que os herdeiros serão obrigados a pagar essas dívidas com seus próprios recursos. Na verdade, a legislação brasileira estabelece limites claros quanto à responsabilidade dos herdeiros sobre as obrigações financeiras deixadas.
Primeiramente, é importante esclarecer que os herdeiros não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas do falecido. O que isso significa? Significa que os credores não podem exigir o pagamento diretamente dos herdeiros com base em seus patrimônios pessoais. O que responde pelas dívidas é o espólio – ou seja, o conjunto de bens e direitos deixados pela pessoa que faleceu.
As dívidas do falecido devem ser quitadas utilizando os recursos do espólio. Isso inclui os bens que compõem a herança, como imóveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros. A apuração do patrimônio e das dívidas acontece durante o processo de inventário, que visa justamente organizar e destinar os bens da herança, além de garantir o pagamento de todas as obrigações pendentes.
Um ponto relevante é que os herdeiros só responderão pelas dívidas até o limite do valor que receberam como herança. Por exemplo, se um herdeiro recebe um imóvel no valor de R$ 500 mil e as dívidas do falecido somam R$ 200 mil, esse herdeiro será responsável pelo pagamento dessa dívida, mas apenas utilizando os R$ 500 mil que ele herdou. Ou seja, o patrimônio pessoal do herdeiro, adquirido por seus próprios esforços, não será utilizado para quitar dívidas do falecido.
Além disso, é possível que, após o pagamento de todas as dívidas, os bens deixados pelo falecido não sejam suficientes para quitar todas as obrigações. Nesse caso, os credores não podem exigir que os herdeiros paguem o saldo restante com seus próprios recursos. Isso reforça o princípio de que os herdeiros não têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas deixadas por seus entes queridos.
Portanto, os herdeiros podem ficar tranquilos em relação às dívidas deixadas pelo falecido, pois a lei os protege de serem responsabilizados pessoalmente. Como advogada especializada em direito tributário e patrimonial, recomendo sempre a busca de um acompanhamento jurídico adequado durante o processo de inventário, garantindo que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e que os direitos dos herdeiros sejam preservados.
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Dra. Ângela Ventim Lemos, especialista em Direito Tributário e Imobiliário e mestranda em Direito Tributário pela FGV/SP, sócia do Ventim Lemos e Advogados Associados.