Recentemente, a Receita Federal Americana (IRS) editou um Ato Normativo comunicando os contribuintes acerca da possibilidade de anistia de certos tipos de multas impostas pela falta de entrega de Declarações de Imposto de Renda, assim como pela falta de entrega de certos formulários, todos relativos aos exercícios fiscais de 2019 e 2020. “Esta iniciativa visa atenuar os transtornos trazidos pela Pandemia tanto para os contribuintes quanto para o próprio órgão, o qual enfrentou e ainda enfrenta um grande atraso no processamento de declarações e de outros pedidos formulados pelos contribuintes”, explica Luis Guilherme Gonçalves, da BT7 Partners.
Segundo o especialista, como a anistia inclui o cancelamento de multas expressivas (de USD 10 mil e USD 25 mil), aplicáveis para formulários que tem como objetivo o reporte de ativos no exterior e, também, transações entre empresas americanas e os seus sócios estrangeiros, é recomendável que os contribuintes analisem as particularidades dos seus casos de forma a verificar a possibilidade de enquadramento.
“Muitos contribuintes, em especial os que não residem fiscalmente nos EUA, deixaram de realizar a entrega de declarações e de formulários por conta da pandemia ou, até mesmo, pelo próprio desconhecimento dessas obrigações. Esta anistia pode ser uma boa oportunidade para que eles regularizem a sua situação fiscal sem a necessidade de pagamento dessas multas elevadas”, avalia Gonçalves.
Para se ter ideia, uma situação muito comum é aquela onde um investidor brasileiro decide adquirir um imóvel nos EUA e para isso abre uma LLC que passa a ser a proprietária deste imóvel. Esta situação pode trazer uma série de obrigações de reporte fiscal do lado americano, as quais passam despercebidas pelos contribuintes menos avisados. Com isso, neste caso, o investidor poderia analisar o seu caso e apresentar as declarações e formulários objetivando eliminar uma multa de USD 25 mil. “Contudo, é necessário correr, pois o prazo para a entrega das declarações e formulários vence no dia 30 de setembro, sendo que até o momento não há uma sinalização de que este prazo será prorrogado’, alerta.
“Para os contribuintes que porventura já tenham realizado o pagamento das multas que foram objeto desta anistia, o IRS irá realizar a devolução destes valores, sendo ela realizada por meio de transferência bancária ou envio de cheque para os contribuintes, conforme o caso”, conclui.