O valor de um inventário no cartório envolverá as despesas relacionadas ao cartório de notas, ao advogado e ao pagamento do imposto necessário para abertura do documento (ITCMD).
Você conhecerá a seguir, as informações principais sobre o valor do inventário no cartório. Esse valor é aplicado em todo o Brasil, de acordo com as diretrizes aplicadas em outras cidades e estados.
Como é calculado o valor do inventário?
O valor do inventário é calculado com base na soma de todos os bens que serão inventariados. Então, basta somar os bens existentes do falecido (imóveis, veículos, investimentos e outros), para conseguir chegar a um valor final total do inventário.
Lembrando que, caso a pessoa que tenha falecido seja casada, o valor para o cálculo deverá ser da metade (50%) da soma dos bens do casal, pois a outra metade pertence ao cônjuge que ainda está vivo e não deve entrar para o inventário.
Taxas cobradas pelo cartório de notas
Os valores dos serviços cobrados pelo cartório em um inventário são fixos, sendo os mesmos para todos os cartórios em todos os estados do Brasil. Não existe a possibilidade de descontos ou uma promoção de um cartório ou outro, visto que a mesma planilha é utilizada por todos.
Cálculo da escritura e registro de imóveis
O mais importante em um inventário é identificar o valor venal de referência dos imóveis, pois este é o valor que será considerado no cálculo do inventário.
Para que o cálculo possa ser realizado, será necessário o número do contribuinte para consulta do IPTU. Sem a identificação desse valor de referência não é possível passar qualquer informação acerca do valor do inventário.
Por exemplo, um imóvel que vale entre 100 e 200 mil pagar um valor x na escritura e registro enquanto um imóvel com valor entre 300 e 400 mil paga um valor y. Então quanto maior o valor de referência, maior será o valor cobrado para a escritura e registro do inventário.
Não é necessário se preocupar com os cálculos, pois ao consultar um advogado especialista e que conhece os cálculos de inventário ou o cartório de notas já será possível ter uma ideia do valor que ficará o registro do inventário.
Valor comercial e valor venal de referência do imóvel
Como muitos já sabem, todos os cartórios utilizam o valor venal de referência para todos os seus cálculos, seja para escritura, registro e outros. Essa é uma excelente modalidade para aqueles que serão responsáveis pelo pagamento do inventário, pois caso o valor comercial fosse utilizado, as despesas seriam extremamente altas.
Por exemplo, existem situações onde o cliente informa o valor comercial do imóvel, um valor alto (por exemplo, R$ 500 mil) e quando o valor venal é consultado, é identificado como R$ 250 mil. Dessa forma, o valor venal de referência pode ser a metade ou até menos com relação ao valor comercial do imóvel.
Já para a consulta de veículos é necessário consultar a tabela FIPE para identificação do valor.
Valores em conta corrente, poupança ou aplicações financeiras é necessário que o interessado tenha em mãos os respectivos extratos.
O valor dos honorários do advogado têm como referência uma tabela de honorários atualizada anualmente. Recomenda-se a consulta de um advogado de confiança para verificar e informar o valor que será cobrado.