Por Pedro H. Piazza Noldin, advogado *
O Direito Médico é a área de atuação que relaciona as questões de saúde com as do Direito. Inicialmente visto como um braço do Direito à Saúde, hoje o Direito Médico tem vida própria, constituindo verdadeiro ramo autônomo de atuação profissional.
Para quem opta por atuar neste ramo, lida com os mais diversos desdobramentos jurídicos que acometem as instituições de saúde (hospitais, clínicas, laboratórios, etc.) e os profissionais médicos individualmente, oferecendo a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica multidisciplinar, bem como serviços pontuais, que vão desde a parte extrajudicial, com a representação em Sindicâncias e Processos Ético-Profissional junto aos Conselhos de Classe, estratégias de Planejamento Societário e Patrimonial para os Profissionais da Saúde e a elaboração de Contratos e Termos específicos, até a judicial, mediante a representação em Processos Judiciais, especialmente de natureza Civil e Criminal.
As perspectivas para 2025 são muitas, assim como também são as oportunidades.
A iniciar pela expansão da “Saúde 4.0”, que integra ferramentas de tecnologia da informação ao campo da saúde, utilizando análise de dados avançada, big data e inteligência artificial para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados. O mercado continua em expansão e projeta-se para o setor, em escala global, um alcance de US$ 857 bilhões em negócios realizados até 2030.
No Brasil, a expectativa é de que o mercado atinja US$ 4,9 bilhões até 2029, com crescimento anual médio de 9,1%. Este mercado está carente em bancas que prestem consultorias e assessorias jurídicas especializadas, que consigam agregar, a um só tempo, estratégias de Direito digital, regulatório, proteção de dados, saúde, tributário, entre outros.
Outrossim, este cenário promissor da “Saúde 4.0” destaca o potencial da telemedicina em continuar transformando como o atendimento médico é realizado, promovendo maior acessibilidade, eficiência e qualidade nos serviços de saúde. O Conselho Federal de Medicina, por sua vez, deve continuar aprimorando seus atos de fiscalização e deve trazer atualizações à sua Resolução 2.312/2022, que define e regulamenta a telemedicina. Já o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS) continua sua estratégia de fortalecimento da telessaúde com investimentos de R$ 133,6 milhões no triênio 2024-2026, recursos esses destinados a projetos da área.
O mercado de estética também tem como certo o seu crescimento. Em 2025, o setor deve se consolidar como um dos mais promissores, trazendo grandes oportunidades para quem deseja atuar na área. Com ele, também caminham a medicina do esporte, integrativa, do emagrecimento, etc. À medida que a população envelhece e a conscientização sobre cuidados preventivos aumenta, mais pessoas passam a investir em tratamentos de beleza que visam melhorar, não só a qualidade de vida, como principalmente o bem-estar.
Para 2025, existe forte tendência de ascensão dos tratamentos minimamente invasivos, tratamentos personalizados e novas tecnologias, sustentabilidade e produtos naturais em alta, estética preventiva com foco na longevidade, integração da estética com a saúde mental e emocional, crescimento do atendimento remoto.
Já os planos de saúde continuam a receber forte pressão dos pedidos de custeio integral e das demandas que visam garantir o tratamento multidisciplinar a crianças com TEA. No mês de setembro/2024, em Brasília/DF, durante o 11º Congresso Brasileiro Médico, Jurídico da Saúde – COMEDJUS, o presidente da Unimed Nacional, Sr. Luiz Paulo Tostes Coimbra, demonstrou, segundo dados da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que os referidos custos já se colocavam entre os três maiores dos planos, acima daqueles com oncologia e atrás apenas dos tratamentos com canabidiol.
Por fim, a judicialização da saúde passa a contar com importantes desdobramentos frente a conclusão de julgamentos pelo Supremo Tribunal Federal com repercussão geral (Temas 6 e 1234), ligados ao fornecimento de medicamentos de alto custo e aqueles não padronizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a homologação do acordo interfederativo que representa uma transformação na atuação da Justiça e do Estado para melhorar ações e serviços públicos na área da saúde.
De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a judicialização da saúde se tornou um dos maiores problemas do Poder Judiciário e, possivelmente, um dos mais difíceis. “É uma matéria em que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata”, observou. Em 2020, foram registradas cerca de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde por mês. Em 2024, esse número quase triplicou, passando para 61 mil.
O total anual passou de 347 mil, em 2020, para 600 mil atualmente. Outro importante marco de 2024 e quem impactará substancialmente as ações em 2025 são os 47 enunciados aprovados na I Jornada de Direito da Saúde realizada pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF).
*Pedro H. Piazza Noldin é Advogado (OAB/SC 45.273), consultor jurídico e sócio Fundador do escritório Piazza & Schiewe Advogados. Doutor em Ciência Jurídica – em regime de dupla titulação com a Università degli Studi di Perugia/Itália – pela Universidade do Vale do Itajaí, onde foi graduado com mérito estudantil. Mestre em Ciência Jurídica pela mesma universidade em regime de dupla titulação com a Widener University – Delaware Law School/EUA. Especialista em Direito Empresarial e dos Negócios (UNIVALI) e em Direito Médico pela Verbo Educacional.