O que fazer quando se compra um produto com defeito?

O que fazer quando se compra um produto com defeito?

Quando compramos algum produto sempre é gerada uma expectativa em cima. Como deve ser? Finalmente eu consegui comprar!  Contudo, muitos produtos vêm com defeito de fábrica causando estresse e frustração das expectativas. Nesse sentido, iremos explicar o que fazer com um produto com defeito.

Antes de entrarmos no texto, vale ressaltar que todas as informações do texto foram retiradas do código do consumidor. Assim sendo, fique atento a todas as dicas que iremos dar.

Meu produto veio com defeito, e agora?

A primeira medida a ser tomada é entrar em contato com o fornecedor ou fabricante do produto e solicitar o conserto ou a troca do mesmo. Vale lembrar que os grandes varejistas, têm políticas internas de troca imediata caso produto apresente defeito e troca seja solicitada 7 dias da data da compra.

A saber, caso a loja não tenha política interna deve ser aplicado o código do consumidor. Assim sendo, serão seguidas as diretrizes do artigo 18 do CDC.Ainda mais, em casos como esse o fornecedor tem até 30 dias a partir do dia da reclamação para consertar o produto. 

Se nesse período, não repare ou troque o produto, é possível realizar:

Substituição

A princípio, substituir pelo mesmo produto nas mesmas condições. Assim sendo, você pode solicitar a troca do seu produto.

Restituição

O valor pago deve ser restituído de maneira imediata. Assim sendo, o cliente pode ter seu dinheiro de volta caso ultrapasse os 30 dias.

Abater o valor em outra compra

Por fim, caso o cliente tenha interesse em outro acessório da loja, ele pode escolher um mais sofisticado e abater o valor da compra original desse produto mais caro. Vamos supor que você esteja interessado em uma fritadeira elétrica, o produto que está com defeito pode abater o valor da compra.

Outro ponto importante, é que todos os problemas e defeitos são de toda responsabilidade do fornecedor. Nesse sentido, o código do consumidor diz que todos danos morais e materiais deve ser ressarcido pelo fornecedor 

Direito de arrependimento

Caso o consumidor não queira mais o produto, ele terá até 7 dias corridos para fazer a devolução e receber o reembolso do produto. Ainda mais, caso vá fazer a solicitação pode ser por ligação ou e-mail. Contudo, é recomendado que a reclamação seja feita por e-mail para ficar registrada a reclamação.

Primordialmente, no caso de arrependimento, o cliente tem direito a receber todo o ressarcimento. No caso das lojas online, frete e taxas devem ser devolvidas ao consumidor na hora do reembolso.

Caso haja instalação ou qualquer tipo de serviço prestado, deve ser ressarcido de todas as taxas adicionais cobradas. Assim sendo, é importante frisar que o direito do arrependimento tem 7 dias corridos, logo não necessita de justificativas ou abertura de reclamação é só pedir para ser reembolsado.

O que fazer se produto causar risco à saúde?

Caso o produto apresente defeito é causar risco à saúde do cliente, isso se caracteriza acidente de consumo. Nesse sentido, é como um carro for comprado e o motor parar durante a viagem. Assim sendo, isso caracteriza risco à saúde.

O prazo para  reclamar um acidente de consumo é de cinco anos e só pode ser validado. Caso haja, algo comprovando que o acidente foi devido à falha do fabricante. 

Contrate um especialista

Caso todas as dicas que demos no artigo não funcionem, ou seja, negadas pelo fornecedor. Entre em contato imediatamente com um especialista. Nesse sentido, ele saberá te orientar como agir em um momento de tanta chateação que é um produto com defeito.

A saber, indicamos que vá em um advogado especializado e que entenda do Código do consumidor. Óbvio, que todos os advogados estudaram o CDC. Mas existem especialistas no ramo que podem te ajudar.

Fique atento!

Depois de todas essas dicas, sempre faça valer seus direitos. É importante ressaltar isso porque muitas empresas descumprem o CDC. Assim sendo, sempre revise essa postagem ou textos parecidos como esse. 

A saber, receber algo com defeito deve ser uma dor de cabeça muito grande após alguns dias de espera. Mesmo para quem compra presencialmente, ter algo que não funciona te deixa para baixo e te dá o trabalho de voltar ou entrar em contato com a empresa responsável.

A princípio, sempre siga à risca tudo que o código do consumidor disser e sempre verifique o mesmo. Normalmente em caso, como esses as pessoas não verificam seus direitos e muitas vezes perdem os mesmo por falta de reclamação no momento correto

Bom espero que tenha gostado das informações passadas nesse texto, vale lembrar que retiramos todo esse material do código de Defesa do consumidor. Logo, todas estão corretas e vão fazer você conseguir devolver seu produto com defeito com tranquilidade. Lembre-se: Caso o fornecedor negue esse direito, chame um especialista!