A Lei 13.467/2017, batizada como Reforma Trabalhista foi implementada em 2017 durante a gestão Michel Temer, já perdura por quase cinco anos de vigência, e foi criada e promulgada com o objetivo de gerar mais empregos, estimular a economia do país e criar um ambiente mais equânime e de estabilidade jurídica na relação empregado e empregador.
Neste curto período podemos concluir que mudança na legislação não conseguiu cumprir seu objetivo de criação de empregos, apresentou como resultado um retrocesso nas condições de trabalho e um viés à sua proposta original, que desde que entrou em vigor, não consegue honrar as principais demandas propostas, principalmente porque os tribunais trabalhistas insistem em desconsiderar os avanços previstos nesta reforma e continuam proferindo decisões que afrontam a nova legislação tornando o ambiente jurídico trabalhista ainda mais inseguro e imprevisível do que antes da implementação desta nova legislação. “Ao menos antes já sabíamos qual seria o viés das decisões judiciais, hoje, qualquer decisão é aguardada como uma loteria”.
De acordo com um estudo feito pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), entre os desafios nas relações de trabalho que o país precisa continuar enfrentando estão a elevada informalidade no trabalho; o baixo crescimento da produtividade; os custos não remuneratórios do trabalho formal e a disruptura provocada pelos avanços tecnológicos nas formas de trabalhar e de produzir.
O Brasil tem condições favoráveis para implementar uma Política Industrial, mas precisa de um ambiente jurídico seguro e estável que só pode ser criado pelo poder público, para sejam estimulados investimentos em produção combinadas com novas oportunidades.
A nova legislação necessita ser entendida como uma aliada do trabalhador, é fundamental a análise de processos sem o viés paternalista de decisões que só estimulam enxurradas de processos na justiça trabalhista, as relações de trabalho mudaram, foram atualizadas, tiveram inovações, os tribunais necessitam observar definitivamente a nova legislação e que eventuais divergências sejam encaminhadas para discussão e/ou alteração no Congresso Nacional que é o poder legislador e não continuem seguindo o mau exemplo do ativismo judicial que além de promover uma distorção institucional gera um ambiente de total insegurança jurídica àqueles que têm como objetivo a criação de emprego através da produção para o desenvolvimento do nosso país.
*Marcelo Mendes é economista e gerente geral da KRJ, empresa especializada em conexões elétricas. krj.com.br