O candidato, por mera desatenção, perdeu a convocação para comparecimento a uma etapa do concurso, porém não poderia ter sido eliminado, segundo diz especialista em concursos públicos
Após perder a convocação para comparecimento à etapa da heteroidentificação de pessoas negras e pardas, um candidato foi totalmente eliminado do concurso da Polícia Civil de São Paulo.
Segundo a decisão que o inseriu de volta no concurso, não se pode eliminar o candidato também da lista de ampla concorrência, mas apenas da lista de cotas raciais. Isso porque não existe previsão legal de que os candidatos que faltam à heteroidentificação devam ser eliminados totalmente do concurso, mas sim, e apenas, os candidatos que fazem falsa declaração de sua condição racial.
Não era o caso do candidato eliminado. Ele apenas faltou à sessão de heteroidentificação.
Segundo a Dra. Marcela Barretta, advogada especialista em concursos públicos, ao eliminar o candidato que falta à sessão de heteroidentificação também da lista de ampla concorrência, a política de cotas acaba servindo para mais um tipo de exclusão de candidatos afrodescendentes que na verdade não cometeram nenhuma fraude, mas apenas perderam a sessão de heteroidentificação.
A especialista entende que o não comparecimento, a determinadas etapas do concurso, tem como resultado óbvio a exclusão do candidato faltoso, porque o concurso precisa garantir a isonomia e o tratamento igualitário entre os candidatos. Porém, ressalta, ao faltar à sessão de heteroidentificação, o candidato não deve ser também excluído da lista ampla concorrência, além da lista de cotas, já que prestou o concurso também pela lista de ampla concorrência e para a disputa destas vagas não cometeu nenhuma irregularidade.
Segundo a advogada, que já conta com 20 anos de experiência em causas de concursos, as bancas vêm excluindo os candidatos faltosos porque presumem que se ele faltou na sessão de heteroidentificação é porque provavelmente fez falsa autodeclaração. Porém, alerta a advogada, a Administração Pública não pode agir com base em presunção. Ademais, as normas que prevêem essa exclusão total do certame estão também atuando de forma excludente, o que não coaduna com o objetivo da política de cotas para negros e pardos em concursos públicos.
Assim, o candidato foi reinserido no concurso e, por ter sido aprovado em todas as outras etapas, será convocado pela lista de ampla concorrência para o cargo de policial civil.
Consulte, na íntegra, decisão que reinseriu o candidato no concurso clicando aqui.
Acompanhe a Dra. Marcela Barretta, especialista em concursos públicos, no Instagram: @marcelabarretta_advogada