Em meio às discussões sobre a concessão de saídas temporárias a detentos em datas comemorativas, o advogado criminalista e professor de processo penal na Universidade de Rio Verde-GO, Danilo Marques Borges, traz à tona importantes reflexões sobre o tema. Em uma entrevista exclusiva, Danilo Marques Borges enfatizou a relevância desses benefícios como ferramentas de ressocialização e manutenção dos laços familiares.
Segundo Danilo Marques Borges, as saídas temporárias, previstas na Lei de Execuções Penais, são concedidas a pessoas privadas de liberdade em regime semiaberto, com o intuito de promover a reintegração social e o contato com suas famílias. “É fundamental compreender que essas saídas não são privilégios, mas sim direitos previstos em lei, destinados a auxiliar na ressocialização dos detentos”, ressaltou o advogado.
Danilo Marques Borges enfatizou que manter vínculos familiares é essencial para a ressocialização dos detentos, pois isso faz com que eles sintam a necessidade de voltar ao convívio familiar de forma positiva. “O apoio emocional e o senso de pertencimento proporcionados pelo contato com a família são fundamentais para que o detento se sinta motivado a se reintegrar à sociedade de maneira construtiva”, explicou o advogado.
Contrariando algumas percepções equivocadas, Danilo Marques Borges destacou dados que evidenciam a eficácia dessas medidas. Conforme informações do Departamento de Polícia Penal do Paraná (DEPPEN) e da Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, nas festas de final de ano de 2021, a taxa de retorno dos detentos beneficiados com as saídas temporárias foi significativa, com índices de evasão de apenas 12,6% e 4,44%, respectivamente.
O advogado enfatizou ainda que as saídas temporárias são concedidas mediante avaliação criteriosa do Juízo de Execução Penal, levando em consideração o comportamento carcerário do detento e outros critérios estabelecidos pela legislação. “É importante compreender que esse é um direito destinado a pessoas que demonstram bom comportamento e que já estão cumprindo pena em regime semiaberto”, explicou Danilo Marques Borges.
Por fim, Danilo Marques Borges ressaltou que o Senado Federal comete um grande equívoco ao votar pelo fim das saídas temporárias, pois tal medida vai de encontro à política criminal que busca a ressocialização dos detentos e a redução da reincidência criminal. “Eliminar um instrumento tão importante para a reintegração social dos detentos pode gerar efeitos adversos e dificultar ainda mais o processo de ressocialização”, alertou o advogado. “É fundamental que o debate sobre esse tema leve em consideração os impactos reais na segurança pública e na reinserção dos indivíduos na sociedade”, concluiu Danilo Marques Borges.