A Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS pelo STF: Hora do empresário agir

A Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS pelo STF: Hora do empresário agir

Cláudio Vestri 

O sistema tributário brasileiro é complexo, e a busca por justiça fiscal e redução de carga tributária tem gerado inúmeros embates judiciais. Uma dessas disputas, que ainda não foi resolvida, envolve a exclusão dos valores recebidos a título de ISS (Imposto Sobre Serviços) da base de cálculo das contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e à COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) pautou essa discussão para o próximo dia 28 de agosto. As expectativas são altas de que a exclusão do ISS será acolhida, especialmente após a decisão do STF de excluir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo das mesmas contribuições, em um caso amplamente conhecido como “a tese do século”.

Embora o ISS e o ICMS sejam impostos diferentes, o raciocínio jurídico aplicado à exclusão do ICMS pode ser utilizado de forma similar para o ISS. Essa analogia fortalece a possibilidade de uma decisão favorável aos contribuintes.

Diante desse cenário, é crucial que os empresários adotem uma postura proativa. A recomendação é que as empresas ingressem com um Mandado de Segurança em primeiro grau, um tipo de ação judicial ágil e de menor custo e risco, para garantir a recuperação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos e evitar futuros recolhimentos com a inclusão do ISS.

O Mandado de Segurança é uma ferramenta eficaz para proteger os direitos dos contribuintes e garantir que não sejam prejudicados pela modulação de efeitos que pode ser imposta pelo STF. A modulação de efeitos é uma prática comum em decisões de grande impacto tributário, onde o STF pode limitar os efeitos retroativos de sua decisão para evitar um impacto financeiro significativo nos cofres públicos. Portanto, é vital que os empresários entrem com a ação antes da decisão final do Supremo, para garantir o direito de recuperar os valores pagos indevidamente.

A discussão sobre o tema é uma oportunidade única para as empresas se beneficiarem de um possível alívio tributário. A decisão do STF, se favorável, poderá representar uma mudança importante no cenário tributário brasileiro, proporcionando maior justiça fiscal e redução da carga tributária para as empresas prestadoras de serviços.

Para dúvidas sobre o quadro normativo-tributário, jurisprudencial e os efeitos práticos desta discussão, entre em contato pelo email contato@ragazzi.adv.br.

Claudio Vestri é advogado especialista no setor tributário e financeiro da Ragazzi Advocacia e Consultoria.