O que muda com as novas regras para cidadania italiana?

O que muda com as novas regras para cidadania italiana?

Entrou em vigor no dia 22 de junho de 2022 a Lei da Reforma Civil Italiana. A medida visa simplificar os processos cíveis na forma e no prazo, com o protocolo de ações para reconhecimento de cidadania nos tribunais das províncias relacionadas ao nascimento do seu antenato italiano. A medida não altera os procedimentos iniciados antes da data, que continuam subordinados ao Tribunal de Roma.

A nova lei gira em torno dos compromissos assumidos pelo governo italiano com a Europa, e tem como objetivo reduzir em 40% o tempo de procedimento nos processos judiciais, dando mais celeridade e eficiência à tramitação de processos de reconhecimento da cidadania italiana.

Conhecida como “ação contra as filas dos consulados“, ou “linha materna regra de 1948”, a solicitação a partir de agora deve ser protocolada no tribunal da região onde nasceu o italiano, e não exclusivamente em Roma, como sempre aconteceu.

Até outubro de 2021, o Tribunal de Roma era o responsável por julgar os processos de reconhecimento de cidadania, fossem eles maternos ou paternos. Com a ação, o Ministério da Justiça visa desafogar o tribunal romano, devido ao alto número de processos nele protocolados.

Lilian Ferro, CEO da Simonato Cidadania, consultoria para o reconhecimento de cidadania italiana, conta que o sentimento é de otimismo com a nova regra. “Os processos de reconhecimento de cidadania italiana serão mais rápidos, e é importante salientar que os juízes das províncias deverão usar a mesma jurisprudência dos processos em Roma”.

Para Ferro, a preocupação das empresas que atuam com o reconhecimento de cidadania deve continuar a mesma. “Com a mudança declarada, a atenção deverá ser redobrada, pois as audiências serão colaborativas. Ou seja, os advogados na Itália terão que instruir o juiz em diversas questões no julgamento dos casos”.

Busca por consultoria exige cuidado

A CEO da Simonato Cidadania ressalta que os brasileiros interessados no reconhecimento da cidadania italiana devem buscar por uma equipe com amplo conhecimento, composto por advogados especializados – o que pode ser uma vantagem para o novo formato.

Estimativas indicam que o Brasil possui, hoje, cerca de 25 milhões de descendentes de italianos que, a partir de 1860, começaram a embarcar em navios a vapor de Gênova para recomeçar a vida, na esteira do desenvolvimento do transporte marítimo que estabeleceu a conexão entre o continente americano e europeu.

Entre os anos de 1876 e 1920, 1.243.633 imigrantes italianos chegaram ao Brasil, segundo informações do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) compartilhadas pelo site Oriundi. 

Para mais informações, basta acessar: https://www.simonatocidadania.com.br/