Como a natureza pode responder de forma inesperada, mesmo que possua um controle ambiental rigoroso, qualquer organização está sujeita a problemas que não estavam previstos
A preocupação com o meio ambiente é uma questão cada vez mais considerada em diversos aspectos da sociedade. Diversos países têm aplicado leis ambientais rigorosas, fazendo com que pessoas e empresas estejam cientes dos possíveis danos ecológicos provocados por suas ações e operações. No entanto, é preciso muito mais do que apenas ter conhecimento dos riscos existentes. É preciso ir além e estar de fato consciente. No âmbito empresarial, isso implica a elaboração de um eficaz plano de gerenciamento de riscos ambientais, ou seja, para que danos à natureza possam ser evitados, é preciso desenvolver um planejamento que contemple as particularidades de cada organização e respectivo negócio em torno dos cuidados que demandam em relação à proteção do meio ambiente.
O Brasil, especificamente, é um dos países que se destaca por sua exuberância de recursos naturais e também pela severa legislação ambiental que aplica. Mesmo assim, dados divulgados, por órgãos como a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), expõem mensalmente o expressivo número de empresas que são autuadas por infrações ambientais. Além da pressão das entidades fiscalizadoras, reportagens constantemente divulgadas pela mídia também reforçam a necessidade de uma atenção cada vez maior em relação aos processos de produção no que tange à preservação da natureza.
Consequentemente, essas informações também evidenciam o fato de que muitas empresas brasileiras ainda não têm proteção contra danos ao meio ambiente. E esse é um risco enorme, uma vez que, mesmo que possua um controle ambiental rigoroso, qualquer organização está sujeita a problemas que não estavam previstos, pois nem sempre a natureza responde da forma esperada.
De acordo com a nova legislação ambiental brasileira, as empresas podem ser responsabilizadas pela apuração do nexo de causalidade no dano ambiental equiparando: quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa de fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam e quem se beneficia quando os outros fazem. Desse modo, atualmente, podemos dizer que qualquer empresa está exposta a ser penalizada por algum dano ambiental gerado em função de suas operações ou até mesmo por causa de ações anteriormente realizadas em suas dependências.
Nesse contexto, o Seguro Ambiental, embora pouco difundido no País, pode ser considerado um recurso fundamental para proteger empresas em relação a eventuais danos ambientais, que possam gerar prejuízos ao próprio segurado e também a terceiros. Mas, apesar de todos os riscos envolvidos e amparados pelo Seguro Ambiental, estima-se que das 1.000 maiores empresas do Brasil, 90% ainda não tenham essa apólice contratada. Um dos motivos pode ser a falta de conhecimento dos empresários brasileiros em relação à importância da contratação desse tipo de seguro. Por isso, entrevistamos Gilberto Reina, Superintendente Regional da AD Corretora de Seguros, que destaca as principais características do Seguro Ambiental e como ele pode ajudar sua empresa a proteger os negócios e também o meio ambiente. Confira!
– Como funciona o Seguro Ambiental? O que é preciso para contratá-lo?
O Seguro Ambiental é um tipo de apólice que pode ser contratada por qualquer pessoa jurídica, sobretudo, as que utilizem em sua produção algum tipo de matéria-prima que possa causar poluição ambiental, ou seja, empresas que, em seus processos de produção, geram resíduos capazes de degradar o meio ambiente. Também podem se beneficiar desse tipo de seguro organizações que passaram por situações de contaminação do solo em suas instalações, que trabalham com a manipulação de substâncias poluidoras em instalações de terceiros e, ainda, as que convivem diariamente com a iminência de danos ambientais. No entanto, como requisito para contratação do Seguro Ambiental, a empresa deve estar com as licenças ambientais e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vigentes. De acordo com a atividade exercida, outros documentos podem ser solicitados de forma obrigatória.
– Como se classificam os danos ambientais?
Os danos ambientais podem ser classificados em: dano ambiental ou ecológico puro; dano individual ambiental; dano ambiental imediato; dano ambiental histórico; e dano ambiental futuro.
– A contratação desse tipo de seguro pode contribuir em relação ao que determina a legislação ambiental brasileira?
Sim. A simples contratação do Seguro Ambiental pode favorecer diretamente a empresa no caso de aplicação de penalidades. E esse favorecimento é previsto em lei.
– Quais as proteções garantidas por esse tipo de apólice?
De modo geral, o Seguro Ambiental garante, dentro dos limites contratados, o ressarcimento dos prejuízos gerados por poluição e/ou contaminação do meio ambiente, resultantes das atividades praticadas pelo segurado. A principal característica desse tipo de seguro é justamente a indenização para reparações e remediações dos danos ambientais, mas, antes da contratação do seguro, para avaliação dos riscos que serão considerados pela apólice, é feita uma avaliação dos potenciais danos que as atividades da empresa podem gerar ao meio ambiente e também da possibilidade de co-responsabilidade nas operações. Em resumo, para análise da contratação do Seguro Ambiental, é preciso identificar a positividade para os fatos geradores, os tipos de manifestações e os custos e danos potenciais relacionados às operações de cada segurado.
– Quais são as principais coberturas e riscos excluídos?
As coberturas principais são: remediação, limpeza no local, danos pessoais e danos materiais (dentro e fora do local), clean-up, locais de descarte de resíduos, transporte e lucros cessantes (segurado e terceiros). De antemão, independente da cobertura contratada, estarão excluídos os seguintes riscos: danos causados por amianto, multas de qualquer natureza, condições pré-existentes, existência natural de substâncias poluentes e atos dolosos.
– Como a contratação do Seguro Ambiental pode colaborar para que uma empresa venha atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)?
No Seguro Ambiental, há a possibilidade de contratação de uma cobertura específica para os danos relacionados ao descarte e manipulação de resíduos. Vale lembrar que por meio do artigo 40 da Lei Federal 12.305, Decreto 7.404, o órgão licenciador do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) pode exigir a contratação do seguro.
– A ONU declarou recentemente que o mundo marcha para uma catástrofe climática. O Seguro Ambiental cobre prejuízos em função desse tipo de evento?
Os danos causados por variações climáticas não estão cobertos pelo Seguro Ambiental, salvo quando houver nexo causal de responsabilidade.
– Quais fatores determinam o preço do Seguro Ambiental?
Os fatores mais importantes são: as políticas ambientais adotadas pela empresa, o conjunto de medidas de segurança e prevenção, além do potencial danoso da atividade realizada pelo segurado.
– Quais fatores dificultam o crescimento dessa modalidade de seguro no Brasil?
Acredito que a falta de conhecimento das coberturas do seguro, aliadas a pouca divulgação das penalidades impostas às empresas, não impulsionam com mais velocidade a contratação do Seguro Ambiental no Brasil.
– Possui algum dado, números, estudo ou informação recente sobre o Seguro Ambiental?
No ano de 2015, o mercado segurador nacional alcançou cerca de R$ 45 milhões em prêmios emitidos em relação ao Seguro Ambiental.
– Quais as perspectivas do Seguro Ambiental para 2016?
A expectativa é muito positiva. Para 2016, o mercado segurador brasileiro espera um crescimento de 20% na contratação dessa modalidade de seguro em relação aos resultados de 2015
– Quais as diferenças entre o Seguro Ambiental e o Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental?
O Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental, que geralmente é contratado como cobertura acessória do Seguro de Responsabilidade Civil Geral, apenas ampara as indenizações a terceiros causados pelo segurado, desde que os fatores poluentes e contaminantes sejam controlados e cessem em 72 horas. No Seguro Ambiental, além da cobertura a terceiros, também há cobertura ao próprio segurado e os danos podem advir da poluição súbita e/ou gradual.