3 questões que sua empresa precisa saber sobre LTCAT

Estar por dentro da segurança do trabalhador é essencial para manter uma empresa responsável

Sabemos da importância da proteção à saúde dos funcionários de uma companhia, e essa condição é, de certa forma, avaliada pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que institui o documento de Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) para nortear essa avaliação. 

O laudo instituído pela Previdência Social, tem como objetivo caracterizar a efetiva exposição do segurado a agentes nocivos à saúde, conforme descritos no Anexo IV no Decreto nº 3.048/1999, para fins de reconhecimento ou não de atividade exercida em condições especiais e, sobretudo, a concessão da aposentadoria especial.

Pensando nisso, a Vida Care, empresa de saúde ocupacional, separou três questões essenciais que você deve saber sobre o LTCAT. Confira.

 1 –  O que deve constar no LTCAT?

As informações exigidas no LTCAT estão dispostas no decreto 3.048/99, e conta com diversas exigências, como exemplo a identificação de agente nocivo capaz de causar dano à saúde e integridade física, via e periodicidade de exposição ao agente nocivo, metodologia e procedimentos de avaliação do agente nocivo, conclusão do LTCAT, assinatura do médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, dentre outras. 

 Além disso, mesmo que conste todas essas informações, o INSS pode requerer documentação adicional com a finalidade de confirmar as informações disponibilizadas pela empresa. O trabalhador também pode pedir reajuste de informações que não estiverem de acordo com a realidade do local de trabalho. 

 2 – O LTCAT é obrigatório?

 O LTCAT é um documento obrigatório para análise e posterior condição da concessão de aposentadoria especial. Todas as empresas devem possuir o LTCAT. A empresa possui a obrigação em mantê-lo sempre atualizado.

 3 – Qual a validade do LTCAT?

 O LTCAT não possui validade. Apesar disso, é obrigação da empresa manter o documento sempre atualizado, conforme as mudanças que eventualmente ocorram no ambiente de trabalho. Como exemplo: Mudança ou adoção de tecnologia de proteção coletiva, alteração de layout, troca de equipamentos ou máquinas. 

 Além disso, a partir de janeiro de 2023 serão anexados no eSocial os eventos do S-2240, onde o governo terá acesso a todo tipo de risco que o colaborador está exposto, ou seja, as empresas devem reportar ao governo federal os riscos que seus colaboradores estão submetidos, isso através do LTCAT. 

 As questões relacionadas a LTCAT devem ser cumpridas e seguidas de acordo com a lei, trazendo mais segurança e facilidade no processo para seus colaboradores, por isso, é essencial se manter informado de seus direitos no mundo CLT.