Advogados tiram dúvidas sobre novo modelo de contribuição
Foi enviado para a câmara dos deputados o projeto para reforma da previdência em dezembro do ano passado, que prevê a alteração e impactos na aposentadoria por tempo de contribuição. Estima-se que a partir do segundo semestre os trabalhadores passarão a se aposentar a partir dos 25 anos de contribuição.
A medida que antes permitia o requerimento da aposentadoria para quem contribuísse por pelo menos 15 anos, acrescida do tempo mínimo de idade, agora exige o dobro do tempo. Para homens com mais de 50 anos e mulheres acima dos 45 ainda poderão aproveitar a regra antiga, mas com uma compensação de 50% do tempo a ser trabalhado. O advogado previdenciário Rodolfo Borges do escritório MB Advogados explica como é feito o cálculo. “Por exemplo: se faltar 1 ano para a aposentadoria, o cidadão deve trabalhar 6 meses a mais para receber o benefício”.
No caso de pensão por morte, o herdeiro receberá 50% do valor da aposentadoria e será descontado mais 10% por dependente. Vale ressaltar que a esta não será cumulativa. O reajuste não acompanhará o salário mínimo.
Esta medida torna a aposentadoria mais burocrática. “Quando uma pessoa contribuía por 15 anos e já tinha a idade mínima exigida, podia receber a aposentadoria. Com a reforma, passa a valer a regra 85/95 e o tempo mínimo precisa ser de pelo menos 25 anos se, o contribuinte já tiver 65 anos de idade”, explica o advogado.
Com o novo modelo de cálculo, o trabalhador passa a contribuir por mais tempo, pois para receber o valor total da aposentadoria é necessário pagar durante 40 anos.
Previdência privada se torna alternativa para contribuintes
Com a possibilidade de uma reforma na previdência social, muitas pessoas resolveram recorrer à instituições privadas, onde é possível escolher o valor e o prazo em que será feita a contribuição (mensal, trimestral, anual). O resgate nesse tipo de previdência pode ser vitalício ou em tempo determinado.
Outro aspecto que chama a atenção é a possibilidade de passar o recebimento da aposentadoria para herdeiros e em caso de invalidez a pessoa pode receber os rendimentos, pois os planos de previdência privada são atrelados a seguros por morte ou invalidez.
Alguns pontos antes de contratar uma previdência privada deverão ser verificados como:
- Procure por instituições sérias, que estejam cadastradas no site da SUSEP, onde são supervisionadas;
- Faça todos os cálculos necessários para saber quanto poderá dispor do seu salário para as contribuições. Aproveite para escolher a periodicidade;
- Existem outras opções de investimento que geram lucro a longo prazo. É de grande valia consultar um economista.
A aprovação da lei ainda terá de ser aprovada no Senado Federal e sancionada pelo Presidente da Republica, porém esta polêmica reforma já tem causado grande preocupação da população e busca alternativa para complementar a renda caso a lei seja aprovada.