Vai fazer um evento morando em condomínio? Saiba quais as regras para uma boa convivência 

Vai fazer um evento morando em condomínio? Saiba quais as regras para uma boa convivência 

Depois de dois anos de restrições por conta da pandemia de coronavírus,  os eventos começaram a voltar, e não somente os grandes eventos, mas também as festas em condomínios. 

Entretanto, o que já vimos acontecer em grande escala são as reclamações com esses eventos, barulho, sujeira, entre outros. Por isso, separamos algumas regras e dicas de como agir quando for preparar um evento morando em condomínio:

1 –  Respeito ao horário

Além de ser uma obrigação dos moradores e convidados respeitarem os horários em relação ao uso do salão de festas, principalmente quando falamos do barulho é também de boas práticas respeitar sem precisar de interferências e seguranças.  

Perturbar o sossego alheio após o horário de silêncio, entre 22h e 7h, é crime e costuma ser uma das questões que mais geram conflitos entre os moradores. Para reforçar a norma e evitar problemas relacionados ao barulho, respeite esse limite de horário.

2 – Limpeza e organização

Na maioria das vezes, quando alugado o salão de festas é estabelecido um valor para taxa de limpeza, mas é ideal que o morador deixe organizado quando finalizar o uso, isso facilita a limpeza, ajudando no próximo evento que for acontecer no local. 

Além disso, é necessário cuidado ao utilizar o ambiente, já que qualquer objeto danificado ou quebrado será pago pelo responsável do evento. 

3 –  Avisar quem serão os convidados

Deixar uma lista de convidados facilita o trabalho da portaria, economizando tempo e não gerando tumulto na porta do condomínio, além de ser mais seguro para os convidados, já que não ficarão muito tempo esperando a permissão para entrar no condomínio. 

As áreas comuns do condomínio devem ser utilizadas visando a boa convivência entre todos os moradores. Logo, aqueles que desobedecerem as normas descritas no regimento interno podem sofrer multas por comportamento, estabelecidas pelo síndico dependendo da situação.