Traição, Mentiras e Espionagem – tudo isso: na sua empresa!

Traição, Mentiras e Espionagem – tudo isso: na sua empresa!

Imagine a cena, alguém acessa os computadores da empresa, copia para um pendrive dados sigilosos, coloca o dispositivo no bolso e sai, tranquilamente. Logo em seguida tem uma reunião com um empresário misterioso, que compra as informações.

Outra cena: um dos sócios abre, secretamente uma empresa para concorrer com a que já é sócio, durante algum tempo ele mantém as duas, um belo dia simplesmente não aparece, o empresário descobre, só então, que ele foi enganado por meses (*ou anos) e tem perdido clientes e funcionários para a pessoa na qual mais confiava: seu sócio.

E aquele funcionário de confiança, estratégico para a empresa, que participava de todos os projetos sigilosos, propostas para grandes clientes, decisões estratégicas, do nada ele diz que quer sair… por mais que você faça contra-propostas ele recusa e você, sem opção, aceita  sua demissão. Dias depois descobre que ele, na verdade, foi contratado pela concorrência e, além de levar seus melhores clientes com ele, ainda deixou de cumprir com vários compromissos, prejudicando a imagem da sua empresa perante os clientes que restaram.

Tudo isso parece roteiro de cinema, mas é CONCORRÊNCIA DESLEAL e você pode evitar essa situação e até PUNIR quem lhe causou tantos problemas.

Essas situações, comuns em roteiros cinematográficos, são também corriqueiras no dia-a-dia empresarial – infelizmente.

Vou citar alguns casos (omitindo nomes, claro!).

Conheci um empresário do segmento de publicidade, um dos pioneiros da internet, na época ele criou um portal inovador, criativo, inteligente, etc… a repercussão foi tão boa que a empresa ganhou muita mídia gratuíta, diversas revistas e jornais falaram do tal site, não só as do segmento deles, mas TODAS, foi um sucesso!

Cerca de 1 ano depois do lançamento a empresa queria novidades, queria uma proposta para um novo projeto hyper-mega-inovador… o empresário e sua equipe trabalharam por 2-3 meses elaborando uma nova proposta, cheia de novidades… poucos dias antes de apresentar a proposta, seu principal executivo anunciou que estava se demitindo. Estranho para quem tinha um salário de 25 mil.

Na data da apresentação da proposta para o cliente veio a surpresa (desagradável): seu ex-Executivo havia sido contratado por uma agência concorrente e por meses trabalhou como espião, quando ele apresentou a sua proposta eles já tinham argumentos para derrubá-la, acabaram perdendo o cliente.

Mas ele não se abateu, criou outro projeto inovador, único no mundo, em parceria com um empresário de outro segmento. Novamente ele pecou por não formalizar as coisas, por confiar demais, etc… Depois de ser um sucesso incrível, de ter rendido mais de 500 matérias em revistas, muitas entrevistas na TV (em diversos países), de ser considerado um feito inovador e revolucionário, que mudaria a publicidade no mundo todo, acabou sendo traido pelo seu sócio.

Na época conversei com ele… o prejuízo contabilizado era de alguns milhões, além de uma frustração inigualável. Os dois episódios renderam o fim de seu casamento e a sucumbência de sua agência… ouvi dizer que ele agora está em uma ONG levando internet para os índios bolivianos ou algo assim.

Outro caso interessante é de uma empresa de software.

Eles desenvolvem softwares de RH/Folha de Pagamento, quem conhece o segmento sabe que são aplicativos complexos e de grande responsabilidade pois geram o cálculo de impostos e tributos, além de controlar as retribuições dos funcionários, etc… em resumo, podem dar tantos problemas que uma empresa quebraria facilmente se houvesse apenas um pequeno um erro nos cálculos, mas repetido de forma continuada.

Pois bem, o empresário era do tipo inovador/liberal… queria que seus funcionários sentissem como na HP – liberdade para trabalhar em casa, horários flexíveis, apenas metas rígidas, tudo muito “light”.

Ele só esqueceu de fazer o que a HP faz: TERMO DE TRADE SECRET com os funcionários.

Em um determinado momento alguns de seus funcionários pediram demissão… um ou dois programadores e um funcionário da área comercial. Poucos dias depois ele foi informado que estes profissionais haviam ROUBADO os fontes de seu software, re-compilaram e estavam oferencendo a seus clientes por 50% do valor.

Eles levaram junto com os fontes uma lista de clientes, valores pagos, contatos, histórico de vendas, etc…

E o que as 3 histórias tem em comum? Duas coisas: Falta de cuidado dos empresários lesados e o fato dessas situações serem CRIME DE CONCORRÊNCIA DESLEAL.

A lei 9.279 que regulamenta o registro de marcas e patentes também trata de casos como esses, veja o artigo 195 desta lei:

Art. 195 – Comete crime de concorrência desleal quem:

I – publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem;

II – presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem;

III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

IV – usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos;

V – usa, indevidamente, nome comercial, título de estabelecimento ou insígnia alheios ou vende, expõe ou oferece à venda ou tem em estoque produto com essas referências;

VI – substitui, pelo seu próprio nome ou razão social, em produto de outrem, o nome ou razão social deste, sem o seu consentimento;

VII – atribui-se, como meio de propaganda, recompensa ou distinção que não obteve;

VIII – vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave;

IX – dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;

X – recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;

XI – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

XII – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude; ou

XIII – vende, expõe ou oferece à venda produto, declarando ser objeto de patente depositada, ou concedida, ou de desenho industrial registrado, que não o seja, ou menciona-o, em anúncio ou papel comercial, como depositado ou patenteado, ou registrado, sem o ser;

XIV – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

As situações citadas nos exemplos (infelizmente casos reais), estão previstas nos itens abaixo:

IX – dá ou promete dinheiro ou outra utilidade a empregado de concorrente, para que o empregado, faltando ao dever do emprego, lhe proporcione vantagem;

X – recebe dinheiro ou outra utilidade, ou aceita promessa de paga ou recompensa, para, faltando ao dever de empregado, proporcionar vantagem a concorrente do empregador;

XI – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais, utilizáveis na indústria, comércio ou prestação de serviços, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público ou que sejam evidentes para um técnico no assunto, a que teve acesso mediante relação contratual ou empregatícia, mesmo após o término do contrato;

XII – divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de conhecimentos ou informações a que se refere o inciso anterior, obtidos por meios ilícitos ou a que teve acesso mediante fraude;

Podem ser processados os funcionários/sócios e as empresas concorrentes que participaram ativamente do crime.

Obviamente os empresários poderiam processar as pessoas e empresas envolvidas, mas nos casos que citei, por diferentes motivos, não fizeram. Um não quis brigar com um mega-empresário sediado em outro país (os custos do processo eram inviáveis), também não quis brigar com o ex-funcionário, pois de fato estava quebrado financeiramente. E o outro simplesmente não sabia que podia, quando conversamos o fato já tinha ocorrido há mais de 5 anos, era tarde demais.

Então, antes que seja tarde demais para sua empresa também, comece a tomar medidas preventivas e educativas, informe sua equipe de confiança sobre a lei, crie um aditivo ao contrato de trabalho esclarecendo isso e listando que tipo de informações tem caráter de Trade Secret (Segredo de Negócio), se possível, contrate um profissional para ajudá-lo nesse processo.

Em breve falaremos dos outros itens também considerados CONCORRÊNCIA DESLEAL, mas isso fica para o próximo artigo!

Rudinei Rodrigues Modezejewski, consultor em propriedade intelectual, foi sócio da PAP Consultores em Propriedade Industrial Ltda S/C durante 6 anos, atuou como consultor independente na D´Mark Marcas e Patentes Ltda durante 2 anos e, desde 2000 mantém o site www.e-marcas.com.br, atualmente atuando como Sócio-Diretor do E-Marcas,  consultor em Marketing Jurídico (LexPerfecta) e como gestor do portal Direito & Negócios.

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