TJ-SP determina desbloqueio de conta penhorada com base no princípio da dignidade humana

TJ-SP determina desbloqueio de conta penhorada com base no princípio da dignidade humana

O valor bloqueado, sendo inferior a 40 salários-mínimos e proveniente de pró-labore, portanto, necessário à sobrevivência do devedor, é impenhorável. Este entendimento se deu pela 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ao autorizar o desbloqueio da conta de um executado que havia tido sua conta na Caixa Econômica Federal penhorada por conta de uma dívida da Moto Design Importadora e Exportadora Ltda., na qual é sócio e se encontra em recuperação judicial.

A defesa, movida pelo Bissolatti Advogados, conseguiu comprovar que se tratava de conta destinada à subsistência do réu e que o que havia sido penhorado no sistema SISBAJUD — sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário operado pelo Conselho Nacional de Justiça –no valor de R$ 678,73 tinha natureza alimentar, sendo, assim impenhorável, conforme art. 833, IV do Código de Processo Civil PC/15. “Além da quantia ser irrisória frente ao débito exequendo da empresa de R$65.744,94, o devedor não poderia ter sua subsistência comprometida. O juiz, ao decidir em favor do reú, respeitou o princípio da dignidade humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade da ação”, finaliza o advogado Kleber Bissolatti, sócio da banca e que esteve à frente da ação.

Sobre o escritório
O Bissolatti Advogados é especializado em Recuperação Judicial, mas com atuação versátil, que tem à frente os sócios-fundadores Kleber Bissolatti e Monique Antonacci. Com sólida experiência em diversas áreas do Direito, o escritório atende empresas de pequeno, médio e grande porte.
http://bissolatti.adv.br/