TCU suspendeu o contrato de permuta do CREA-SP

TCU suspendeu o contrato de permuta do CREA-SP

Nesse dia 14 de julho de 2021, o Tribunal de Contas da União concedeu medida cautelar no âmbito de denúncia formulada pelo eng. José Manoel Ferreira Gonçalves contra a permuta de imóveis que o CREA/SP pretendeu fazer de forma irregular, em troca de edificação a construir. Entre as várias irregularidades identificadas pelo Ministro Marcos Bemquerer, do TCU, destacamos:


a) A ilegal contratação milionária (R$ 198 milhões) de obra pelo CREA/SP sem licitação, contrariando a obrigação de que contratação de obra de engenharia para construção de nova sede para a entidade requer, obrigatoriamente, a realização de licitação;
b) inexistência de projeto básico para a contratação de obra de engenharia de construção de nova sede para o Crea/SP
c) ofensa à proibição legal de que a mesma empresa que faça o projeto básico também seja responsável pela execução da obra. No caso, o CREA/SP direcionou a contratação para que a empresa contratada sem licitação recebesse o soldo milionário para fazer o projeto e também para executar a obra, sendo que é totalmente proibida a cumulação dessas tarefas.
d) contrariedade às normas previstas para a permuta de imóveis, nas quais está claro que a permuta de imóveis por edificações a construir não pode ser realizada por inexigibilidade de licitação.

A decisão cautelar foi assinada pelo Ministro Marcos Bemquerer no dia 13 de julho e publicada no dia 14 de julho no Boletim do Tribunal de Contas da União, e foi assim redigida:


“Assim, considerando as ocorrências discutidas nos presentes autos, defiro a medida cautelar proposta pelo órgão instrutivo, determinando ao Crea/SP que se abstenha de celebrar o contrato de permuta de bens imóveis decorrente do Chamamento Público 1/2020 ou, caso já o tenha firmado, suspenda a sua execução, até que este Tribunal se manifeste conclusivamente a respeito das questões tratadas no bojo deste processo.”