A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (10), por unanimidade, autorizar a adoção de uma criança de 7 anos da cidade de Navegantes (SC) pelos avós paternos. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe avós e irmãos de adotarem de maneira oficial. No entanto, para os ministros do STJ, o caso era excepcional já que os pais seriam viciados em droga e teriam concordado com a adoção.
Segundo a advogada especialista em Direito de Família e sócia do escritório Saraiva & Almeida advogados (RJ), Amanda Saraiva, o artigo 42, §1º do ECA proíbe a adoção dos netos pelos avós. Entretanto, o STJ, de acordo com Dra. Amanda, vem mitigando essa norma, quando verificado, no caso concreto, que a adoção pelos avós atende ao princípio do melhor interesse do menor.
“Para tanto, deve observado: (i) se o pretenso adotando é menor de idade; (ii) se os avós (pretensos adotantes) exerçam, com exclusividade, as funções de mãe e pai do neto desde o seu nascimento; (iii) se o vínculo de afeto tenha sido devidamente atestado por estudo psicossocial; (iv) se o adotando reconhece os avós como seus genitores e seu pai/mãe biológicos como irmãos; (v) se inexista conflito familiar a respeito da adoção; (vi) se não gera perigo de confusão mental e emocional no menor; (vii) se a pretensão de adoção não se fundamenta em interesse econômico; e (viii) a adoção apresente reais vantagens para o menor”, explica Dra. Amanda