O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que é constitucional a determinação da apreensão da CNH e do passaporte de devedores insolventes. A decisão se deu em uma ação do Partido dos Trabalhadores que contestava esse tipo de medida coercitiva contra endividados.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza que inadimplentes (pessoas com dívidas em atraso) percam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte de inadimplentes, não tinha uma regulamentação ou impunham qualquer procedimento para sua aplicação, podendo ocasionar uma verdadeira confusão na fase executória”, diz Haniel Vale Spirlandelli, do Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados.
No caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), após a Suprema Corte declarar a constitucionalidade da apreensão da CNH e do passaporte de endividados inadimplentes, estabeleceu algumas normas dessas medidas que são consideradas atípicas no que tange a aplicação do instituto que visa a busca do pagamento das execuções na Justiça do Trabalho.
A análise do TST foi provocada a partir de um recurso que questionava uma decisão de uma das Varas do Trabalho do TRT da 9ª Região, que bloqueou a CNH e cartão de crédito de um devedor. Ao chegar no Tribunal Regional do Trabalho, os executados argumentaram que tinham a necessidade de usar a carteira de habilitação para trabalhar. O TRT da 9ª região, derrubou a sentença de piso, reformando a decisão que determinou a apreensão do documento, contudo manteve o bloqueio do cartão de crédito.
Ao chegar no TST, o Tribunal decidiu pela suspensão total das ações executórias, sob o argumento de que essas medidas só devem ser aplicadas em caráter excepcional ou de forma subsidiária, quando as vias típicas de execução não foram capazes de satisfazer o crédito, como por exemplo, bloqueio de dinheiro, automóveis ou imóveis. Além disso, segundo TST, deve ficar claro que há ocultação de patrimônio e que o devedor possui condições de quitar o débito.
Neste sentido, a instituição de regras para a penhora da CNH e do passaporte de devedores no âmbito da Justiça do Trabalho, garantirá tanto para os executados, bem como aos credores, uma maior segurança jurídica e aplicação do Devido Processo Legal, principalmente na fase mais sensível de toda a lide processual que é a execução.
Contudo, atrasar ou dificultar a penhora documental de maus pagadores, pode gerar a demora do recebimento dos créditos oriundos de uma reclamação trabalhista, prejudicando assim, o trabalhador.