Inúmeras Startups deparam-se com o desafio de executar suas ideias mas nem sempre contam com investimento suficiente, motivo pelo qual, buscam sócios que detenham capacidades necessárias para o desenvolvimento do projeto e razoável tempo para a execução. Neste contexto, atrair e reter sócios talentosos e altamente qualificados para o desenvolvimento de seus projetos torna-se um grande desafio.
Ocorre que, um estudo feito pelo Núcleo de Inovação da Fundação Dom Cabral revelou que 25% das startups ‘morrem’ antes do 1º ano de vida e a metade delas, em menos de 4 anos. Os dados exibem números bastante expressivos de “mortalidade” que tem por base a influência três principais fatores: sócios, capital investido e local de instalação.
O mesmo estudo apontou que cada sócio a mais que trabalha em tempo integral na empresa, a chance de descontinuidade da startup aumenta em 1,24 vez. Ou seja, quanto mais fundadores à frente da startup, maiores as suas chances de ‘morrer’. Neste sentido, temos identificado em nosso escritório inúmeros riscos que provocam rompimentos e litígios jurídicos entre os sócios, são eles:
- Divergências de opiniões;
- Falta de dedicação e comunicação clara;
- Falta de resultados;
- Conflito de interesses;
- Desentendimentos na divisão de lucros;
- Problemas pessoais;
- Má distribuição de tarefas;
- Condução emocional e pouco profissional do negócio, entre outros.
Diante das inúmeras possibilidades de desentendimentos em relação aos sócios que uma startup pode enfrentar e que nitidamente poderá culminar em sua “morte”, resta clara a necessidade da elaboração de um “Memorando de Entendimento ou MOU (Memorandum of Understanding) antes mesmo do início das atividades. Este documento, reforça formalmente o acordo verbal feito entre duas ou mais partes para alinhar os termos e detalhes de um entendimento, assim como seus direitos e deveres.
Apesar de ser um documento importante, o memorando de entendimento é facilmente negligenciado pela maioria dos novos empreendedores por total falta de conhecimento de sua existência ou por desconsiderar sua utilidade.
No entanto, dentro do universo de Startups, este documento se torna uma peça estratégica pois cria entre as partes um entendimento com os direitos e obrigações de cada parte envolvida no negócio de maneira clara e concreta. Neste contexto, importante salientar que este documento dever ser elaborado por um advogado com experiência na área para trazer o máximo de proteção para as partes e esclarecer outros pontos de responsabilidade civil inerentes ao negócio em desenvolvimento.
*Keila dos Santos. Sócia Fundadora do Escritório Especializado em Direito Digital – Lopes e Santos Sociedade de Advogados.