Segundo pesquisa publicada na revista Galileu Galilei, estima-se que atualmente há cerca de 10.000 startups no Brasil que são compostos por uma grande gama de profissionais e estudantes que querem empreender seus próprios projetos, sobretudo, por conta das dificuldades econômicas do país.
Neste cenário, o empreendedorismo nunca esteve tão em alta no Brasil. Seja por necessidade ou por convicção, cada vez mais os brasileiros têm deixado carreiras tradicionais de lado para investir em projetos inovadores. Novas empresas surgem todos os dias, quase sempre ocupando espaços não atendidos por grandes corporações ou melhorando processos produtivos ineficientes por meio da tecnologia.
As novas tecnologias apresentadas estão a cada dia mudando a organização social. Um exemplo prático são os novos serviços de transporte por meio de aplicativos, como por exemplo o Uber que é um serviço semelhante ao táxi tradicional, conhecido popularmente como serviços de “carona remunerada”.
Por seu turno, o surgimento destas novas empresas são um dos principais componentes que contribuem para o desenvolvimento de uma região. O aumento do número de empresas de determinado local proporciona uma melhor distribuição de renda e a possibilidade de novas oportunidades de aproveitamento de recursos humanos e naturais. Contudo, embora as startups sejam fontes de contribuição no aspecto social e econômico, enfrentam o desafio de conseguir investimentos para colocar em prática seus projetos.
Pensando nisso e em decorrência do contexto econômico, social e de desenvolvimento do nosso país, o Estado por meio do presidente Michel Temer sancionou a Lei 155/16 que regulamenta a atuação do Investidor-anjo quando aporta capital em uma empresa.
Para fomentar este tipo de investimento, a legislação trouxe alguns benefícios e incentivos, sobretudo, no que cerne a segurança jurídica do investidor, visto que nesta modalidade não há assunção das responsabilidades e consequências como se fosse um sócio regular e tradicional da empresa.
A modalidade de investimento anjo é caracterizada não só pelo cunho estritamente econômico, mas também pela mentoria e participação do referido investidor no projeto. Isto porque, o investidor anjo é aquele que está disposto a investir tempo/dinheiro em um negócio embrionário ou no ciclo inicial das atividades, geralmente chamadas de startups, mediante a realização de aporte financeiro na empresa em troca de, por exemplo, participação futura nos rendimentos ou parcela do capital social da empresa.
Entretanto, é necessário ter alguns cuidados jurídicos no momento desta negociação, sobretudo, de como o investidor poderá contribuir no negócio de acordo com o mercado de atuação para que seja possível delinear os pontos da negociação com o auxílio de advogado especializado para evitar uma negociação desastrosa.
*Keila dos Santos – Advogada especializada em Direito Digital e Novas Tecnologias, atuante em Direito Civil e Direito no empreendedorismo. Keila@lopesesantos.adv.br