As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ, portanto, tendo recebido rendimentos como Pessoa Jurídica (PJ) ou como sócio de uma empresa em 2021, precisa declarar o Imposto de Renda até o dia 31 de maio de 2022, prazo já ampliado pela Receita Federal. “Realmente, as regras são as mesmas para os sócios se os seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 no ano, entre outras obrigatoriedades”, explica Rivelino Taborda, diretor-geral da Escrilex.
A empresa deve fornecer um informe de rendimentos para a declaração do Imposto de Renda como pessoa física. “Esse documento reúne todas as informações sobre a empresa para preenchimento das fichas, qualquer pessoa pode fazer sozinha a sua declaração, mas sugerimos a ajuda de um profissional acostumado a realizar essa prática diariamente pois, a princípio, pode parecer complicado”, orienta.
Na ficha “Bens e Direitos”, é possível declarar o número de cotas que o sócio possui na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas. Se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), usa-se o código 31 – Ações. Se a empresa for uma sociedade limitada (LTDA), usa-se o código 32 – Cotas ou quinhões de capital.
O valor do custo de aquisição das cotas é a soma da contribuição individual para formar o capital da empresa com o lucro que foi convertido em capital. Esses são os valores sobre os quais já foi pago imposto e que já integram o patrimônio.
Rendimentos
É também preciso declarar os rendimentos que se obteve com a empresa em 2021. Rendimentos recebidos como lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda e para declará-los, deve-se preencher a ficha 4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes.
Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, existe a ficha 3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, em seguida, deve-se clicar em novo e adicionar os Dados da Fonte Pagadora. E ainda, para declarar juros sobre o capital próprio, deve ser preenchida a ficha 5 – Rendimentos tributados exclusivamente na fonte, usando o código 10 – Juros sobre capital próprio. Então, ficou alguma dúvida? Seguem as demais obrigatoriedades sobre quem deve declarar:
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
– Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS, seguro-desemprego, doações, heranças e PLR.
– Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR.
– Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021.
– Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
– Quem realizou operações na bolsa de valores.