Para especialista em Compliance do Martinelli Advogados, as alterações para obtenção do Selo são positivas e reforçam o compromisso das empresas do agronegócio com a transparência e gestão de riscos; inscrições começaram no último dia 2
As empresas que tiverem interesse em obter o Selo Mais Integridade 2020 terão que cumprir mais etapas e se adequar às mudanças previstas na portaria 61/2020, divulgada na última semana. O selo foi criado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para reconhecer empresas e cooperativas do agronegócio que desenvolvam práticas de integridade, ética, responsabilidade social e sustentabilidade, adotando políticas de governança e gestão de riscos capazes de evitar desvios de conduta e mitigar práticas de fraude, suborno e corrupção (integridade).
Entre as mudanças mais importantes desta nova edição estão a exigência de resumo das principais ações realizadas nos exercícios de 2019/2020 sobre Transparência e Gestão de Risco implementadas até o momento; sobre prazo de comprovação de treinamentos ficou definido o período menor que 24 meses; e as cooperativas, assim como as demais empresas do Agronegócio, não precisarão apresentar Relatório de Sustentabilidade atestado por entidade certificadora de âmbito nacional ou internacional, podendo apresentar o seu próprio Programa de Gestão Sustentável (foco meio ambiente).
Para Vanessa Nascimento, advogada especialista em Compliance do escritório Martinelli Advogados, as alterações são importantes para reforçar a credibilidade da premiação, e para alcançar as cooperativas. “Com o Selo, o agronegócio brasileiro tem a oportunidade de demonstrar ao mercado externo que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento está trabalhando para tornar o setor mais confiável, livre de práticas corruptas e responsável social e ambiental”, comenta.
Os requisitos para habilitação ao Selo avaliam a conduta trabalhista da empresa, principalmente com relação à prática de trabalho escravo ou análogo à escravo, consciência ambiental e responsabilidade social, além de práticas anticorrupção comprovadas. “De acordo com nossos clientes, a imagem de integridade, e a existência de práticas sustentáveis atestada pelo Selo, facilita também a concessão de oportunidades financeiras por meio de investidores, bancos e outras instituições financeiras”, detalha Vanessa.
Os interessados podem se inscrever entre os dias 2 de março e 1º de junho de 2020, diretamente no site oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, preenchendo o formulário disponibilizado neste link, onde há também a portaria completa. Das 15 empresas contempladas com o Selo Mais Integridade em 2019, três foram assessoradas pelo Martinelli Advogados. São elas: Pif Paf e Rivelli, de Minas Gerais, e Citri, do Paraná. Os escritórios de Belo Horizonte (MG) e de Maringá (PR) tiveram papel fundamental no processo de adequação das empresas que, desde 2018, já vinham se empenhando para implantar mecanismos regulatórios e de compliance.
De acordo com Vanessa Nascimento, desde a Operação Carne Fraca, as empresas do agronegócio brasileiro têm buscado maneiras de se destacar e demonstrar que estão trabalhando para erradicar situações de ilegalidade, além de melhorar a imagem e reputação perante a seus públicos de interesse.