O aparecimento do novo coronavírus (Sars-Cov-2) na China, no fim de 2019, lançou o mundo num turbilhão de incertezas. Sabemos, no entanto, que uma pandemia está em curso, oficialmente, desde março de 2020.
Uma das perguntas que surgiram nesse contexto é a seguinte: qual é o alcance da cobertura dos seguros de viagem em tempos de pandemia, epidemia ou surto epidemiológico?
Responder essa questão é o principal objetivo deste artigo. De início, o mais importante é saber que a maioria das seguradoras não cobre a eventual necessidade de assistência médica em caso de pandemia ou epidemia, numa viagem internacional, por exemplo. Veremos que muitas delas já se pronunciaram sobre as implicações da pandemia de Covid-19 para a cobertura dos seus segurados.
O que é o seguro viagem?
É uma modalidade de cobertura de serviços de saúde contratada especificamente para uma viagem, em território nacional ou, o que é mais comum, para o exterior. Em viagens internas esse seguro só é indicado se o turista não tem plano de saúde com cobertura nacional e vai viajar para um lugar onde ficará descoberto.
O seguro viagem é obrigatório?
Depende do país de destino. A maior parte dos países da Europa, por exemplo, exige a contratação do seguro viagem para permitir a entrada de estrangeiros. É o caso das nações europeias que assinaram o Tratado de Schengen, como: Alemanha, Itália, Bélgica, França, Espanha, Grécia, Holanda, Portugal, Suécia e Áustria.
O seguro viagem garante uma indenização limitada pelo valor do capital segurado, ou seja, o cliente tem garantido o reembolso até o limite da categoria do serviço que ele contratou. O seguro de viagem obrigatório do Tratado de Schengen deve ter cobertura de pelo menos trinta mil euros ou o equivalente em dólar. Essa cobertura mínima cobre acidentes, doenças ou até a repatriação do corpo em caso de morte.
Agora que sabemos o que é o seguro viagem, podemos entender como ele funciona (ou não funciona) em tempos de pandemia.
Obviamente, a amplitude da cobertura dos serviços de saúde, como exames, consultas médicas, cirurgias e internações hospitalares, depende dos termos do contrato do seguro.
Esse tipo de contrato deve trazer a informação clara para o contratante dos riscos que não são cobertos na apólice. Nesse sentido, os contratos trazem cláusulas que excluem expressamente determinados riscos, como o de contrair um novo vírus que desencadeou uma epidemia ou uma pandemia.
Mas, atenção: a emergência de uma pandemia, mesmo nos contratos que excluem esse tipo de acontecimento de forma expressa, não pode ser obstáculo para que um segurado acione a cobertura do seguro viagem, em caso de necessidade de atendimento médico-hospitalar.
Digamos, por exemplo, que uma pessoa apresente sintomas de uma gripe forte no meio de uma pandemia de uma doença que também afeta o sistema respiratório, como a Covid-19. O que acontece com a cobertura do seguro viagem dela?
Na maioria dos casos, como a cobertura exclui eventos pandêmicos, a grande parte das seguradoras tem reembolsado apenas as despesas com os procedimentos médicos e laboratoriais realizados até o momento do diagnóstico positivo da doença da pandemia em curso.
A partir desse momento, se o diagnóstico for o da doença da pandemia, a seguradora isenta-se da responsabilidade sobre o paciente, caso o contrato do serviço tenha a já mencionada cláusula de exclusão desse tipo de risco.
Nessa hipótese, é o governo local que deve assumir o tratamento do visitante do país, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Por outro lado, o surgimento de uma pandemia em nada atrapalha nem pode afastar a obrigação da seguradora reembolsar um tratamento ou evento previsto no contrato. Imagine que você viaja e, ao invés de pegar a doença da pandemia, quebra o braço ao tropeçar e cair no chão. Esse acontecimento hipotético não teria qualquer relação com a pandemia e, dessa forma, caberia ao segurado exigir o reembolso da despesa que realizada para ser atendido.
De toda forma, também é importante verificar com atenção qual é o percentual da despesa que deve ser reembolsado conforme o contrato. Afinal, quando acionamos um seguro, temos que arcar com o preço da sua franquia. A franquia costuma sair por 20% ou 30% do custo total do serviço.
Isso faz muita diferença quando o segurado realmente precisa de atendimento médico numa viagem ao exterior, especialmente em países com moedas muito valorizadas diante do real, como o dólar e o euro.
O que acontece se eu precisar cancelar ou interromper a viagem por causa da pandemia?
Não existe uma regra geral que responda essa pergunta. Na maioria dos casos, as seguradoras não cobrem cancelamento ou interrupção de viagem porque o segurado “pegou” o novo coronavírus ou está com receio de realizar uma viagem por causa da pandemia.
Veja algumas das seguradoras que atuam no Brasil e anunciaram cobertura na pandemia de Covid-19
- Allianz Seguros
- Assist Card
- Mafre Seguros
- Ciclic
- Travel
Também confira as seguradoras que se pronunciaram informação que não cobrem surtos, epidemias e pandemias
- Affinity
- Visa
- Mastercard
De modo geral, em tempos com ou sem pandemia, o seguro viagem cobre despesas médico-hospitalares, odontológicas, extravio ou perda de viagem ou até mesmo translado do corpo, em caso de morte, como já foi dito.
Em relação à cobertura do seguro viagem em pandemias, o surgimento do novo coronavírus também colocou em cheque justamente a validade das cláusulas que excluem o risco de surtos ou eventos de dimensões maiores, como a pandemia atual de Covid-19.
No entendimento de parte dos juristas, a condição da saúde como um direito fundamental de todo ser humano obriga a cobertura de casos excepcionais como o de uma pandemia, independente da existência de cláusula contrato que a proíba, isso porque, mesmo no exterior, a seguradora e a prestação dos serviços estão sob o regime das leis e da Constituição do Brasil.
Nesse sentido, em março, a Agência Nacional de Saúde (ANS) incluiu os exames para detecção da Covid-19 na lista de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde. Mas essa é outra história.
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