Apólice oferece proteção aos setores público e privado, garantindo o cumprimento de contratos e a continuidade de projetos
Dados oficiais da Susep apontam que, em 2015, apesar da crise, o Seguro Garantia conquistou um crescimento expressivo, alcançado R$ 1,6 bilhão em prêmios, o que representa um aumento de superior a 45% em comparação a 2014, cujo número foi de R$ 1,1 bilhão. Apesar dos resultados positivos, André Dabus, Diretor-Executivo da AD Corretora de Seguros e um dos maiores especialistas do mercado segurador nacional, afirma que os números do Seguro Garantia ainda são pequenos em relação ao seu potencial de negócios no País. O executivo destaca que os municípios brasileiros ainda pouco exploram as oportunidades existentes em concessões e parcerias público-privadas (PPPs) e o desentrave de projetos de infraestrutura no Brasil certamente irá refletir em um crescimento ainda maior em relação à contratação dessa modalidade de seguro.
Nesse sentido, o próprio Seguro Garantia pode atuar como uma ferramenta para ajudar a impulsionar a realização de novas obras de engenharia, já que sua principal finalidade é justamente preservar a continuidade de projetos, garantindo o cumprimento de todas as obrigações contratuais. Em relação às obras públicas, a Lei 8.666/1993 contempla o Seguro Garantia como instrumento garantidor das obrigações dos licitantes. O objetivo é proteger o contratante, nesse caso a Administração Pública, contra os prejuízos causados pelo Licitante na recusa ou impedimento da assinatura do contrato (Bid Bond), bem como, dos prejuízos decorrentes da inexecução do contrato (Performance Bond), permitindo a realização e finalização dos projetos. Daí, a relevância do Seguro Garantia no segmento de infraestrutura.
Dabus aponta que o ambiente da contratação de obras e serviços públicos no Brasil vem se deteriorando ao longo dos anos devido a diversos fatores, dentre os quais, a ausência de projetos adequados de engenharia, vícios na licitação e escassez de recursos e investimentos públicos. “A Lei de Licitações 8.666 de 1993 não obriga o administrador público a exigir garantias em todas as licitações e, desta forma, quando o contratado deixa de cumprir o contrato, o Estado assume o sobrecusto necessário para contratar outra empresa para concluir as obras ou serviços que foram objeto da licitação. Independentemente disso, quando o edital prevê a exigência de garantias, tanto na fase de apresentação da proposta quanto na fase de execução do contrato, e o licitante faz opção pelo Seguro Garantia, este risco diminui substancialmente, pois, em caso de inadimplência, o Segurador indenizará os prejuízos sofridos pelo Estado ou, até mesmo, poderá assumir a posição do contratado inadimplente, contratando outra empresa para concluir o objeto do contrato até os limites das garantias previstas na apólice”, explica.
O executivo destaca ainda que, antes de emitir uma apólice de Seguro Garantia, o Segurador analisa a capacidade econômica e financeira do Tomador (licitante), verifica sua técnica operacional e até confirma sua idoneidade moral, dificultando a participação de empresas na licitação que não teriam condições técnicas e financeiras de entregar as obras e serviços, o que evita o desperdício do dinheiro público, além de contribuir para elevar o nível técnico dos participantes da licitação.
Potenciais
Além dos gargalos na infraestrutura brasileira, Dabus afirma que o Seguro Garantia também tem muito potencial de crescimento em relação ao setor privado, pois muitas empresas poderiam, independente da previsão legal, exigir com maior frequência esse tipo de apólice como instrumento garantidor das obrigações dos contratados. No entanto, muitos empresários ainda desconhecem essa possibilidade. Atualmente, o maior volume de demandas voltadas ao Seguro Garantia está relacionado às garantias judiciais, motivadas pela mudança da legislação na esfera tributária (execução fiscal e parcelamento administrativo) e também com entrada em vigor do novo código de processo civil, que equiparou o Seguro Garantia ao dinheiro para fins de substituição da penhora.
Questionado sobre o que é preciso para que o Seguro Garantia realmente seja uma prática no Brasil, Dabus afirma que, primeiramente, é necessário rever o valor dos contratos, que hoje variam entre 5% e 10%, percentuais definidos há mais de 20 anos pela Lei 8.666/93. “Os percentuais de garantias definidos pela legislação vigente podem não ser suficientes para cobrir sequer as multas previstas para rescisão do contrato, daí a necessidade de revisão destes percentuais por meio da realização de estudos técnicos e pesquisas que possam indicar o melhor critério para nossa realidade atual”, ressalta.
Já em relação ao aprimoramento das contratações públicas, o executivo aponta que será importante estabelecer a obrigatoriedade para apresentação de garantias em uma determinada faixa de contratação (dependendo do valor e complexidade do projeto). “Nesses casos, o Seguro Garantia surge como uma das principais opções se comparado a fiança bancária, que, além de comprometer o limite de crédito da empresa tomadora (licitante), possui um custo muito superior”, garante.
Fim do monopólio do IRB
Até 2008, não mais do que cinco seguradoras atuavam no mercado de Seguro Garantia. Nessa época, a capacidade automática do Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) para aceitação deste risco no País era da ordem de R$ 150 milhões. Após a queda do monopólio de resseguros do IRB, agora em 2016, existem aproximadamente 30 seguradoras autorizadas a operar com o Seguro Garantia e, com isso, a capacidade automática do mercado já superou R$ 5 Bilhões. “Esse novo cenário ampliou a oferta de capacidade e, consequentemente, estimulou a redução das taxas. Por outro lado, exigiu mudanças na postura dos seguradores em relação às equipes de subscrição, treinamento de pessoas e até mesmo ampliação do volume de retenção dos riscos. No entanto, mesmo com a abertura de mercado de resseguros, o IRB vem mantendo forte presença neste segmento, dando suporte aos seguradores, corretores e tomadores”, destaca Dabus.