Trânsito congestionado é propício para pequenas batidas, que podem estar previstas no momento de fazer o seguro
O seguro de automóveis tem como objetivo proteger o proprietário do veículo do impacto financeiro que determinado evento futuro pode lhe causar. Os riscos que os seguros podem cobrir são variados, como roubo do carro ou acidentes. O procedimento adequado para adquirir o serviço é procurar um corretor de seguro devidamente certificado.
Segundo Adelmo Bertussi, gerente técnico de automóvel da AD Corretora de Seguros, são dois tipos de cobertura. A de roubo, furto e incêndio é mais limitada, e abrange apenas riscos de raio, incêndio, explosão e roubou o furto total.
Já a cobertura compreensiva inclui os riscos de colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo; dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão; e roubo ou furto total ou parcial.
As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% do valor do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas para efeito do seguro, perda parcial. Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% do valor do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.
Já quando o sinistro de danos ao veículo não torna viável a reparação é, geralmente, adotada a indenização integral. Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do limite máximo de indenização.
A seguradora indenizará o segurado em valor equivalente ao veículo – indenização integral –, conforme a modalidade de contratação escolhida. No caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o seu carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.
Prêmio
Prêmio é o valor que a pessoa paga para ter direito ao seguro. No seguro de automóveis, como em qualquer outra modalidade, quanto maior o risco, maior o prêmio. As seguradoras calculam o risco com base em dados estatísticos gerais, que lhes permitem saber, por exemplo, em que porcentagem as mulheres batem menos os carros que os homens, em que regiões os roubos são mais frequentes, que modelos têm custos de reparos mais caros, entre outros fatores.
São levadas em consideração, também, para a determinação do prêmio, informações específicas de cada cliente, tais como seu histórico de sinistros e mesmo acidentes ou roubos de veículos não segurados, além de histórico de crédito.
O valor do prêmio será fixado pela seguradora a partir das informações que o motorista prestar sobre o automóvel e, em geral, sobre dados pessoais e de quem mais vai dirigir o carro, se tem garagem para o pernoite e no trabalho, região em que reside, dentre várias questões que, no conjunto, formam o perfil do segurado.
O valor final do prêmio é o resultado do custo do risco – quanto a seguradora estima que vai gastar, em média, com os sinistros da apólice, os gastos administrativos (funcionamento) da seguradora, impostos e lucro.
Fonte: Jornal Comércio do Jahu