* Por Lidiane Praxedes Oliveira da Costa
O contrato é, sem sombra de dúvidas, um dos instrumentos mais antigos da nossa sociedade. Seja ele tácito ou expresso, certamente você já firmou alguns contratos ao longo da sua vida, e ainda firmará muitos outros.
O fato é que, por ser um documento muito popular, e arrisco dizer até mesmo indispensável, é comum encontrarmos uma variedade imensa de modelos disponíveis e editáveis na internet.
Essa “facilidade” seduz, e muitos caem na cilada do “modelo padrão google” sem ter a mínima noção do risco em que podem estar se colocando.
O contrato representa a manifestação de vontade das partes, é o instrumento que “dita as regras do jogo”. A partir dele, cada contratante estabelece seus direitos e deveres, as condições da contratação, penalidades em hipótese de descumprimento, prazos, e até mesmo o que pode ser considerado exceção.
Firmar um contrato demonstra boa-fé, transparência e lealdade no trato do negócio, além de permitir que as obrigações ali acordadas sejam efetivamente cumpridas.
Diante disso, embora esse documento tão popular pareça simples, para que a função social do instrumento seja alcançada, é imprescindível que o contrato seja feito sob medida. A eficácia dos direitos objetos da negociação e a segurança jurídica da relação estabelecida dependem de um instrumento desenhado especificamente para o negócio.
Portanto, contar com apoio profissional para a confecção de um instrumento sob medida tem inúmeras vantagens, e, entre elas, destaco:
- Maior garantia de que os direitos e obrigações das partes serão respeitados;
- Certeza de que o objeto do negócio e suas condições estão sendo apresentados de forma clara e objetiva;
- Atender às particularidades e especificidades do negócio de modo a oferecer maior segurança jurídica e garantir a conformidade com a legislação vigente;
- Manter um relacionamento amistoso entre as partes e facilitar a resolução de conflitos que possam surgir com o decorrer do tempo;
- Atenção a todos os elementos e condições do contrato, de modo a garantir sua eficácia e executividade.
Um modelo de contrato na internet, portanto, não é capaz de prever as necessidades e especificidades que um caso concreto requer e, por isso, não deve ser utilizado para pautar negociações. O uso de um instrumento não adequado para fundamentar uma relação comercial pode gerar consequências financeiras extremamente prejudiciais.
A título de exemplo, temos inúmeros casos reais que nos servem de alerta, sendo um dos mais famosos o do Mc Donalds, em que a falta de amparo profissional aos irmãos Richard e Maurice Mc Donalds foi fundamental para que se vissem afastados do negócio que até hoje leva seu nome. E se eles tivessem contratado um especialista para redigir a negociação? Os riscos seriam pontuados, os direitos e deveres das partes seriam meticulosamente observados e, certamente, o resultado teria sido diferente.
Em resumo, é sempre melhor prevenir do que indenizar, por isso, é uma ilusão imaginar que utilizar um modelo de contrato disponível na internet é uma forma de economizar. De fato, investir na segurança do negócio é a melhor solução para evitar prejuízos inesperados.* Lidiane Praxedes Oliveira da Costa é advogada com atuação em direito empresarial e direito imobiliário, com mais de 16 anos de experiência. Enfatiza sua atividade em estratégias de desjudicialização de conflitos, com o objetivo de prezar pela segurança jurídica nas relações empresariais, e, consequentemente, implementar soluções para otimizar o lucro, aumentar os rendimentos e mitigar os riscos das atividades corporativas.