Saldo do vale-refeição pode acumular?

Saldo do vale-refeição pode acumular?

Conforme dados da Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), mais de 20 milhões de brasileiros são contemplados pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Criado numa colaboração formada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, o Ministério da Saúde e a Receita Federal, o Programa surgiu com o objetivo de incentivar o empregador a proporcionar uma alimentação de qualidade aos funcionários, o que pode ser feito por meio dos benefícios vale-alimentação e vale-refeição. 

Diante da popularidade dos benefícios regulados pelo PAT, diversas são as dúvidas sobre o uso desses cartões. Manter-se informado pode ajudar no planejamento financeiro do trabalhador.

O saldo do vale-refeição é cumulativo e o valor recebido pelo profissional deve ser usado para a compra de refeições prontas durante a jornada de trabalho, como  almoço e jantar em padarias, restaurantes elanchonete. 

Outro benefício comum destinado ao acesso a uma alimentação adequada do ponto de vista nutricional é o vale-alimentação, que pode ser utilizado para a compra de alimentos in natura e industrializados em mercearias, atacados e supermercados. 

Tanto o vale-refeição quanto o vale-alimentação são regulados por uma série de normas que direcionam a forma de uso e seus limites de descontos. Por serem recursos concedidos em crédito no cartão e usados rotineiramente, é importante que o trabalhador esclareça as suas dúvidas sobre o modo de funcionamento do vale-refeição. 

Como funciona o saldo do vale-refeição?

É preciso ressaltar que o vale-refeição destina-se à alimentação saudável do profissional durante a sua jornada de trabalho. Quando a empresa concede esse benefício, todo mês o funcionário recebe um valor que é, geralmente, creditado por meio de um cartão próprio para esse uso. 

O valor do vale é definido pelo empregador, portanto varia de uma companhia para outra. Para planejar o consumo dos créditos do vale-refeição, é importante que o trabalhador confira a quantia que será recebida da empresa. 

Caso o funcionário não use todo o saldo disponível dentro do mês vigente, o valor permanecerá no cartão e ficará acumulado para o próximo. Por exemplo, se ele recebe um vale-refeição mensal de R$ 400 e utilizar somente R$ 350, terá um saldo total de R$ 450 no mês seguinte.

Na prática, porém, observa-se que muitos trabalhadores ficam sem saldo antes do mês acabar. Pesquisa feita pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em parceria com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) revela que 52% dos consumidores que recebem o vale-refeição extrapolam o valor antes do final do mês.

O planejamento dos gastos é um fator fundamental para que o vale-refeição cubra os gastos com alimentação do trabalhador durante o seu expediente. Para evitar que os créditos acabem antes do final do mês, o SPC Brasil recomenda que o funcionário saiba quanto ele tem disponível e se mantenha atento ao saldo total. Além disso, é preciso estipular um limite diário para os gastos, pesquisar preços na hora de escolher um restaurante e buscar programas de fidelidade para descontos. 

Vale-refeição não é obrigatório, mas motiva equipes

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o empregador não é obrigado a fornecer vale-refeição ou vale-alimentação ao colaborador, portanto ambos são considerados benefícios adicionais. 

Ter a garantia de uma alimentação de qualidade, contudo, faz com que o funcionário  tenha mais energia e bem-estar. Isso o deixa mais motivado e produtivo. 

Segundo um estudo promovido pelo Gouvêa Consulting em outubro de 2020, as faltas ao trabalho diminuíram cerca de 60% e os acidentes foram reduzidos em 57% com a oferta do benefício. 

A pesquisa ainda mostra que há um consenso entre empresas (80%) e funcionários (83%) de que uma dieta de qualidade traz benefícios para ambos os lados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica a boa alimentação como um fator que aumenta a produtividade do trabalhador em 20%.

Limite de desconto do benefício em folha

Em relação ao vale-refeição, a empresa divide os gastos de manutenção do benefício com o colaborador. De acordo com o PAT, esse desconto na folha de pagamento é limitado a 20% do valor do benefício concedido pela empresa. A mesma regra de porcentagem ocorre com o vale-alimentação.