Antes de escolher qual o plano de saúde você quer, é importante fazer a verificação de sua empresa no ANS. Para que consiga ver isso, é necessário que você faça essa consulta no próprio site da ANS.
Neste texto, você vai encontrar as informações necessárias sobre quais obrigações, seguidas por lei, que o seu plano de saúde deve seguir. Acompanhe!
Consultas, exames e tratamentos
Foi definido uma lista pela própria ANS, onde diz que os exames, consultas e tratamentos são obrigatórios, claro, de acordo com o plano de sua escolha. Veja mais sobre isso abaixo.
A lista é válida para aqueles que contrataram o plano a partir do dia 02 de janeiro de 1999, conhecidos também como “planos novos”. Para aqueles que contrataram antes desse período, devem observar se os seus planos seguem um dos critérios exigidos: Lei dos Planos de Saúde. E é justamente para isso que deve ser feito a análise de seus direitos, para compreender melhor quais deles constam em seu plano.
Hospitais, laboratórios e médicos
Existem quatro divisões dos planos, sendo elas:
Ambulatoriais: esse para as consultas, incluindo para o pré-natal, exames e cirurgias;
Hospitalares: para a internação;
Ambulatoriais e Hospitalares: com ou sem consultas odontológicas e obstétricas;
Odontológicos: caso exista a necessidade da internação, o plano que vai cobrir se for o de ambulatoriais e hospitalares. E caso seu plano seja ambulatoriais, o plano só vai cobrir as cirurgias de pequeno e médio porte, com anestesia, englobando diversos procedimentos.
Um destaque, ainda, é que as cirurgias ambulatoriais são aquelas que o paciente tem alta no mesmo dia.
Garantias do plano de saúde
Veja a lista de garantias que o plano de saúde cobrir:
- Consultas ilimitadas, dias de internação hospitalar e CTI;
- As consultas de outros profissionais são cobertas quando há a necessidade de internação hospitalar;
- Consultas com outros profissionais da saúde, como psicólogos, nutricionistas, entre outros, possuem cobertura obrigatória na segmentação ambulatorial, desde que cumpram as diretrizes;
- Consultas por videolaparoscopia e radioterapia com IMRT. No último caso, a cirurgia só é obrigatória para os tumores na cabeça e pescoço, áreas que possuem mais sensibilidade para a radiação;
- Nos planos ambulatoriais, ainda, existem os medicamentos imunobiológicos para o tratamento de artrite reumatoide, e os medicamentos imunobiológicos endovenosos para o tratamento da artrite psoriática;
- Para os pacientes ostomizados, é obrigatório fornecer bolsas coletoras.
A cobertura dos procedimentos preventivos é obrigatório, além das restaurações, endodontia e as consultas e exames auxiliares, com a solicitação de um odontólogo assistente (caso seu plano inclua o odontologico);
É obrigação, também, cobrir as consultas de menores cirurgias odontológicas.
Cobertura a órteses e próteses
A ANS fez uma classificação para cada uma dessas próteses.
As órteses são um dispositivo que é permanente ou transitório, usados na ajuda das funções de um membro, evitando a deformidade ou a progressão. Nos casos da proteses, tratam-se de dispositivos permanentes ou transitórios também, substituindo totalmente ou parcialmente um membro.
É obrigatório a coberturas das próteses, órteses e equipamentos necessário para que a cirurgia de retirada ou colocada possa ser feita, segundo a lei n° 9.656, elaborada no ano de 1998. Mas essa mesma lei diz que é permitido fazer a exclusão desses equipamentos quando não ligados a tratamentos cirúrgicos.
Veja também, antes de solicitar o plano, se ele vai suprir as suas necessidades. A segmentação trata-se justamente disso: quais são as coberturas que cada plano vai oferecer. Então busque visualizar quais deles vão te atender com maior eficiência, além do que eles vão te garantir por lei.
Verifique, também, quais as áreas geográficas que o seu plano vai cobrir. São eles, municipais, um grupo de estados ou municípios.