Você provavelmente já notou o constante debate acerca de carros de som no Brasil. Seja para festas ou os que divulgam algo, sempre haverá alguma discordância sobre a utilidade e a inconveniência dos mesmos. Mas algo é fato: o ser humano não vive sem música.
E existem regras que determinam, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o que será permitido ou não.
Mas você sabe quais são essas regras para os acessórios automotivos? Foi penalizado por ouvir música e quer recorrer? Veja mais sobre esse assunto no texto que preparamos. Vamos lá!
Entenda a RESOLUÇÃO Nº 624, 19/10/2016
É bastante comum nos depararmos, principalmente em cidades grandes, o grande volume de trânsito e barulho nas principais vias. Por conta disso, existem inúmeras reclamações sobre a poluição sonora causada pelo alto-falante, justo nesses ambiente onde o volume da população é maior. Além do som muito alto causar danos nos próprios ocupantes do carro.
E como já dito, a CTB vai determinar as regras sobre isso no artigo 228. Essa lei determina que é infração ouvir seu som em um volume ou frequência que não é autorizada pela CONTRAN. Sendo definido por lei qual é o volume permitido.
Dessa forma, até o final de 2016, o limite para ouvir o som era de 80 decibéis. Onde era utilizado um aparelho para medir a intensidade das ondas sonoras. Mas a partir do dia 19 de outubro do mesmo ano, a resolução número 624 passou a entrar em vigor, modificando de forma geral o uso dos alto-falantes.
No artigo primeiro é possível analisar que os veículos de qualquer espécie são proibidos de utilizar alto-falantes externos, independente do volume, que possam perturbar o sossego público.
Ou seja, é notável que autuação com som alto aumentou de forma drástica. E, além disso, o aparelho para a medição do volume foi descartado, e, segundo o CONTRAN, o agente de trânsito é quem vai conferir por ele mesmo se houve ou não a infração.
De forma mais clara, vai valer ao agente fazer a observação se existiu ou não perturbação do sossego público pelo condutor, e, mediante isso, fazer a autuação.
Penalidade
Você foi penalizado? Essa infração implica em consequência inconvenientes, sendo cinco pontos em sua carteira e uma multa no valor de R$195,23.
Caso você se sinta lesado pela atuação do estado, pois mesmo estando divergido respeitosamente, foi penalizado (ou seja, que você acredite que a penalização foi injusta), cabe a defesa!
Recurso
O recurso administrativo é formado em três etapas. Sendo elas:
1. Defesa prévia
Você terá a sua primeira oportunidade logo no primeiro recurso no momento em que receber a sua carta de autuação. Nela estará presente todas as informações necessárias para que você faça o encaminhamento de seu pedido de defesa. Ainda nessa etapa, você poderá ter a sua solicitação resultando na anulação de sua multa ou sendo revogada.
2. Junta Administrativa de Recursos de Infração
Neste momento, suas chances para reverter vão aumentar, isso porque o colegiado responsável é bem maior e diverso. Sendo necessário pagar a multa com o código de barras presente na imposição negativa anteriormente.
3. Conselho Estadual de Trânsito
Sua última e terceira oportunidade de recurso. Nesse momento os documento vão ser enviados novamente, constando a sua argumentação.
A recomendação final vai prezar pela cidadania e bom senso. E mesmo com toda a arbitragem legislativa nessa situação, você não poderá ser penalizado caso mantenha o volume de seu som sempre contido.
Lembre-se que exceções podem ocorrer e que você deve manter o respeito com o agente sempre. Prepare sua argumentação e lute pelos seus direitos.