O sonho da aquisição da casa própria é muito comum na vida de muitos brasileiros e esse processo é carregado de elementos burocráticos que exigem muita atenção. Hoje vou te explicar como registrar contrato de compra e venda de um imóvel.
A elaboração desse documento assusta, principalmente aos leigos, que temem cair em alguma cilada escondida entre as diversas cláusulas. Outras pessoas temem ainda que, por algum erro acidental, o documento não tenha validade jurídica.
Pensando em ser esse o problema que tanto aflige tantas pessoas, traremos valiosas informações sobre o processo de registro do contrato de compra e venda. Afinal, você precisa saber que este tipo de documento só possui validade se for validado em cartório.
A máxima “Quem não registra não é dono” é lema dos Cartórios do Brasil e é confirmado no Código Civil Brasileiro e decisões do Superior Tribunal Federal (STF). Logo, é um processo que você não tem como fugir.
Termo de posse não é propriedade
Fique atento, ter apenas um contrato particular de compra e venda ou até mesmo uma escritura pública que não foi levada a registro, possui apenas a posse precária do imóvel e não a sua propriedade.
Infelizmente isso não é raro de acontecer e o que temos posteriormente são disputas judiciais, que se estendem ao longo do tempo e trazem prejuízos e longa espera para donos e herdeiros.
Para evitar isso, ao negociar um imóvel, faça siga todos os processos judiciais!
Apesar de complicada, a elaboração de um contrato de compra e venda pode ser auxiliada por um advogado ou assessorada por algum agente imobiliário, quando for o caso, que terá o conhecimento necessário para evitar dores de cabeça no futuro.
O que é o contrato de compra e venda?
Este documento é um dos processos mais importantes e exige cuidados ao comprar um imóvel. Ele é a comprovação jurídica de propriedade deste bem e conta com os dados dos envolvidos, como nome completo, identidade, CPF, profissão, estado civil, por exemplo.
Além disso, o contrato de compra e venda deve descrever com detalhes a área negociada, o valor do bem, explica as condições, prazos e valores de pagamento, entrada e parcelas e multas em caso de rescisão, comissão imobiliária, se for o caso, entre outras cláusulas eventuais. Se for vendido com mobília, os itens também devem estar descritos no contrato.
Não é muito insistir que todo contrato de compra e venda só possui legalidade se for registrado no Cartório de Registro de Imóveis. A efetivação deste processo é que transmite a posse de um proprietário para outro.
Quanto custa o registro de compra e venda de imóveis?
O valor da averbação do documento é tabelado pelos governos estaduais em seus respectivos cartórios de registros de imóveis e é diferente de acordo com o tamanho do bem adquirido.
Então, não conseguimos afirmar de antemão quanto custará para registrar um contrato, porque dependerá do estado federativo em que o bem se encontra, bem como o valor do imóvel e data do processo.
Mas, levando os documentos e o próprio contrato já redigido, o cartório informará os custos finais para concluir o registro, bem como todos os impostos envolvidos.
Como localizar um cartório de registro de imóveis?
Dependendo do porte da cidade, ela terá apenas um cartório de registro de imóveis, o que facilitará a sua busca. Mas, regiões maiores possuem mais de um cartório e você precisará descobrir qual é aquele que atende a região do seu imóvel.
Nesse caso, através de uma busca na internet poderá localizar o telefone e endereço do cartório respectivo.
Quais são os documentos necessários?
Para solicitar a elaboração do contrato de compra e venda e, posteriormente, encaminhar ao cartório, é necessário juntar diversos documentos e eles são diferentes de acordo com os envolvidos, se são todos pessoas físicas ou se contam com empresas (pessoa jurídica) no processo.
Ao entrar em contato com o servidor do referido cartório, ele te passará uma lista com todos os documentos necessários, mas podemos adiantar os principais deles, confira a seguir:
Documentos do vendedor (pessoa física)
- Cópia da carteira de identidade (RG) e do CPF;
- Cópia da certidão de nascimento ou da de casamento, se for o caso;
- Se for casado, cópias do RG e CPF do cônjuge;
- Comprovante atual de residência;
- Certidão negativa de ações cíveis. É expedida pelo Fórum;
- Certidões de feitos, emitidas pela Justiça Federal e do Trabalho;
- Certidão negativa de interdição e tutela;
- Protesto de títulos.
Documentos do vendedor (pessoa jurídica)
- Certidões negativas de ações cíveis, expedidas pela Justiça Federal e do Trabalho;
- Certidão negativa de devidos estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
- Certidão negativa de débitos com o INSS;
- Cópia autenticada do contrato social ou estatuto social na Junta Comercial;
- Protestos de títulos.
Documentos do comprador
- Cópia da carteira de identidade (RG) e do CPF;
- Cópia da certidão de nascimento ou da de casamento, se for o caso;
- Se for casado, cópias do RG e CPF do cônjuge;
- Comprovante atual de residência.
Documentos do imóvel
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, devidamente identificada em um cartório de registro de imóveis;
- Certidão negativa vintenária de ônus reais (mostra o histórico do imóvel nos últimos 20 anos);
- Registro de ações reipersecutórias e alienações;
- Averbação da construção junto ao cartório do registro de imóveis;
- Certidão negativa de impostos, que é expedida pela prefeitura (IPTU, taxas;
- planta do imóvel aprovada pela prefeitura;
- Comprovante de quitação de débito de condomínio (para apartamentos);
- Comprovante de inexistência de débitos (de energia, água, saneamento).
Em processos normais, todos esses documentos já fazem parte da vida de vendedor e comprador e são simples de encontrar. Porém, arquivos rasurados ou vencidos não são aceitos e pode ser necessário solicitar uma segunda via.
Se você está comprando o seu imóvel, evite contratos de gavetas (aqueles que não são registrados em cartório) e proteja o seu patrimônio.