O seguro-desemprego, criado em 1986, é um benefício que garante que os trabalhadores ganhem renda nos meses após serem demitidos para sustentar a si mesmos e suas famílias enquanto vasculham o mercado de trabalho para uma recolocação.
Todo trabalhador regular com carteira assinada vai ter direito ao seguro-desemprego quando for dispensado sem justa causa. Mais recentemente, a lei foi estendida a outras situações. Veja abaixo quem tem direito, como é calculado o valor e como solicitar os benefícios.
Quem tem direito?
Os trabalhadores regulares têm direito ao seguro-desemprego, inclusive os domésticos, empregados sob o Regime Uniforme do Direito do Trabalho (CLT). Isso quer dizer, com carteira de trabalho assinada, também conhecido como sendo emprego regular, desde que sejam dispensados sem justa causa.
Trabalhadores cujos contratos tenham sido rescindidos por participação em Cursos de qualificação profissional oferecidos por seus empregadores.
Época de defeso para pescadores artesanais – Épocas do ano proibidas ou controladas para a captura de espécies específicas. A cessação ocorre durante os períodos de reprodução ou população, portanto, trabalhadores sem renda.
Trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão.
Qual é o padrão para trabalhadores regulares receberem benefícios de seguro-desemprego?
Além de ser demitido sem justa causa, o trabalhador regular deve:
– Desempregado enquanto reivindica benefícios.
– Não ter renda própria para sustentar a si e sua família;
– Não recebe Benefício de Prestação Continuada ou benefícios previdenciários, exceto auxílio-morte ou auxílio-acidente.
Quais são as normas para os trabalhadores domésticos?
– Demissão sem justa causa, como nas demais categorias profissionais;
– Trabalhou exclusivamente como trabalhador doméstico durante pelo menos 15 meses nos dois anos anteriores ao despedimento;
– Mínimo de 15 pagamentos ao FGTS como trabalhador doméstico;
– Inscrição como contribuinte individual da segurança social;
– Não possuem rendimentos próprios de qualquer outra natureza;
– Não receber Benefício de Prestação Continuada ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-morte ou auxílio-acidente.
Quais são os padrões dos trabalhadores artesanais?
– Os trabalhadores devem estar inscritos no INSS como categoria especial de segurado;
– Deve comprovar a venda de artesanato a pessoas jurídicas nos 12 meses anteriores ao início do período de defeso;
– Incapacidade de recebimento de Prestação Continuada ou outros benefícios previdenciários, exceto auxílio-morte ou auxílio-acidente;
– Deve demonstrar o profissionalismo da atividade do trabalhador artesanal e o seu empenho ininterrupto dentro da área do artesanato;
– Sem vínculo empregatício, ou outra relação de trabalho ou fonte de renda que não seja a trabalho artesanal.
Quais são os padrões pelos quais os trabalhadores resgatados de empregos análogos à escravidão têm direito ao seguro?
Os trabalhadores resgatados de trabalhos análogos à escravidão devem atender aos seguintes critérios:
– Libertação visível de um sistema de trabalho forçado ou de condições análogas à escravidão;
– não pode receber BPC ou outros benefícios previdenciários, exceto pensão por morte ou o auxílio por acidente;
– Não pode ter renda própria para sustentar a si e sua família.
Quantos meses de carteira assinada os trabalhadores precisam para obter o seguro-desemprego?
– Segundo os Cursos de direitos, para requerer o seguro-desemprego pela primeira vez, o trabalhador deve possuir carteira assinada no regime CLT há pelo menos 12 meses.
– Para se candidatar pela segunda vez, você deve ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes de ser demitido.
– Para solicitar o terceiro e outro, é necessário ter um trabalhador há pelo menos 6 meses.
O período entre uma solicitação de seguro e outra deverá ser de pelo menos 16 meses.
Se o trabalhador encontra emprego com carteira assinada imediatamente após ser demitido ou durante o recebimento do seguro-desemprego, perde o direito ao benefício.
Quanto você paga de seguro-desemprego?
Os trabalhadores recebem de 3 a 5 períodos de seguro-desemprego com base nas horas trabalhadas.
– Receber 3 períodos de seguro desemprego, é necessário comprovar que trabalhou por pelo menos 6 meses;
– Para conseguir 4 parcelas, você deverá comprovar pelo mínimo 12 meses; e,
– Para conseguir 5 parcelas, você deve ter trabalhado 24 meses ou mais.
Quanto é o seguro desemprego?
Os benefícios do seguro-desemprego são calculados com base no salário médio dos três meses anteriores ao layoff. Esse valor não deve ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.212) ou superior ao limite superior de R$ 2.106,08. O maior valor pago será o de trabalhadores com salário médio superior a R$ 3.097,26.
Quando os trabalhadores começam a receber seguro após serem demitidos?
O primeiro pagamento será liberado sempre após os 30 dias que o trabalhador apresentar o pedido de seguro. As seguintes parcelas também são publicadas em intervalos de 30 dias.
O andamento dos pedidos de seguro-desemprego pode ser acompanhado pelo Aplicativo Caixa Trabalhador, Serviço do Caixa Cidadania, telefone 0800-7260207 ou pelo site do Ministério da Economia do Trabalho.