Não sabe quem pode praticar o crime de Peculato? Existem alguns crimes em nosso código penal que só podem ser praticados por determinados grupos de pessoas.
Esse é justamente o caso do peculato, que integra o grupo dos chamados crimes praticados contra a administração pública. Peculato, conforme o artigo 312 do Código Penal, consiste na apropriação ou desvio de bens, valores ou dinheiro público.
O crime também inclui a apropriação ou desvio de bens, valores ou dinheiro que pertencem a particulares. Mas, que estão sob a posse de agentes públicos. Um exemplo desse tipo de bem ou valor, são mercadorias apreendidas pela polícia devido a irregularidades.
Acompanhe.
Entenda quem pode praticar o crime de peculato
Para entendermos essa questão, vamos nos reportar ao caput do artigo 312 do Código Penal, na íntegra:
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Como podemos ver, o próprio artigo 312 afirma que o crime se trata de uma ação ilegal praticada por funcionário público. Afinal, esse ilícito penal acontece justamente porque o servidor tem acesso aos bens ou dinheiro da administração pública, devido ao seu cargo.
Entretanto, existem algumas possibilidades na qual um particular também pode cometer peculato. Vamos entender como isso é possível no tópico a seguir.
Quem pode praticar o crime de peculato na prática?
O peculato é um crime próprio do funcionário público. Portanto, ele só pode ser cometido por servidor público em exercício da função.
Contudo, existem particulares que são equipados a funcionário público conforme o artigo 327 § 1º do CP, como segue:
Art. 327, § 1º – Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Isso significa que particular com acesso à administração pública, ou seja, que participa dela de alguma forma, podem ser condenados por peculato. Por exemplo, o diretor de um hospital que faz parte do Sistema Único de Saúde.
Isso é possível porque, essas pessoas, mesmo que não sejam funcionários públicos, exercem uma função pública. Logo, também tem acesso aos recursos e bens da administração pública.
E se o funcionário público não for beneficiado pelo crime?
Quem pode praticar o crime de peculato quando o funcionário público não é beneficiado pelo crime? Sim, é verdade que há a possibilidade do servidor não obter benefício com o crime.
Entretanto, legalmente falando, não importa se o funcionário público foi ou não beneficiado. Por que, se alguém se apropriou ou desviou bens ou dinheiro público sobre a posse desse servidor, ele é responsável.
Por exemplo, caso o servidor desvie uma quantia de dinheiro para um terceiro, e não para ele mesmo. Nesse caso, o servidor não se beneficia. Mas, não importa que um terceiro tenha sido o beneficiado e não esse funcionário, o crime é o mesmo, peculato.
Quem pode praticar o crime de peculato? Particular ciente da condição de funcionário público do comparsa
Qualquer particular que seja ciente da condição funcional de seu comparsa na ação criminal, responde por peculato também. Isso acontece em razão da força do artigo 30 do CP, como segue
Art. 30 – Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Entretanto, o particular que comete crime em conjunto com o agente público, e desconhece a condição funcional do comparsa, não responde por peculato. Mas, pode ser processado por furto ou apropriação indébita, a depender dos elementos do crime.
Já o servidor público, independente dessas circunstâncias, será processado por peculato.
Conclusão
O crime de Peculato é um crime próprio e o sujeito ativo que o pratica é o funcionário público. Contudo, particulares também podem ser processados por peculato em algumas circunstâncias.
Esse é o caso dos particulares que são contratados ou conveniados para exercer função típica da administração pública. Pois, se equiparam a funcionários públicos, nesse caso.
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