Veja a seguir quais são as responsabilidades da empresa quando o motorista sofre algum tipo de colisão e entenda seus direitos!
Acidentes de trânsito são mais comuns do que imaginamos, principalmente os que envolvem funcionários de empresas. Você sabe quais são as responsabilidades da empresa se o motorista sofrer colisão? Confira as informações a seguir.
A responsabilidade do condutor e da empresa que é a dona do veículo ainda geram dúvidas em casos de colisões. Isso porque esses acidentes sempre são imprevistos e é importante estar preparado para lidar com situações como essas.
Essas colisões podem gerar grandes prejuízos para a empresa ou para o condutor, e por isso, separamos algumas informações a respeito desse assunto para esclarecer as suas dúvidas. Confira a seguir!
Colisões no trânsito e a responsabilidade da empresa
Como dissemos, as taxas de acidentes de trânsito estão cada vez mais altas, principalmente em cidades grandes. Com isso, é muito comum que condutores com veículos de empresas sofram colisões.
Mesmo que apenas um veículo esteja no nome da empresa, o acidente já constitui frota empresarial. Com isso, o proprietário do veículo tem total responsabilidade sobre ele e também possui responsabilidade para quem o ceder.
Com isso, a empresa responde por todos os danos que foram causados a terceiros e a indenização precisa acontecer segundo alguns requisitos, que são:
- Comprovação da colisão entre a pessoa que causou e o dano;
- A evidência do dano causado a terceiros, seja moral ou material;
- A presença do dolo ou culpa.
Com isso, a empresa responde pelos danos tanto na esfera criminal quanto na cível, já que a possui propriedade sobre o veículo.
Em alguns casos, os prejuízos causados por acidentes ou colisões em veículos de empresas nem sempre são de total responsabilidade da empresa. Mas isso são particularidades de casos específicos.
Colisões no trânsito: responsabilidade do motorista
Como dissemos, em casos de colisões no trânsito com veículos da empresa, o motorista precisa comprovar que a colisão não foi por mau uso, imprudência, má-fé, dolo, imperícia, culpa ou negligência.
Se essas questões foram descartadas, a empresa não pode culpar o motorista por ter sofrido um acidente ou colisão de trânsito. O motorista que sofreu colisão não pode ser responsabilizado pela empresa e também não pode sofrer com descontos em seus salários.
Mas, para isso, é preciso comprovar que o acidente foi um imprevisto, e não imprudência dele. Outro ponto muito importante que deve ser levado em consideração é sobre as condições do veículo em que o motorista estava conduzindo.
Afinal, a conservação e as manutenções são de responsabilidade da empresa.
Além desses pontos, as rodovias ou estradas que o condutor passou também são importantes para avaliar as causas das colisões e também avaliar a procedência da responsabilidade.
E se o carro da empresa possuir seguro?
Bom, mais um caso para analisarmos. Quando o veículo que o motorista sofrer colisão possuir um seguro, as responsabilidades também mudam.
Isso porque os danos corporais a terceiro no seguro auto cobrem esses tipos de acidentes. Isso significa que a empresa não precisa se preocupar com o valor do dano causado pela colisão se contratou a cobertura.
Os seguros são ótimas opções para as empresas que oferecem ao motorista um veículo a trabalho. Assim, você consegue ser assegurado em casos como esses e não sofrer nenhum tipo de prejuízo.
O que a empresa deverá se preocupar é apenas observar quais são as coberturas oferecidas pelo seguro contratado, e se cobrem em casos de colisões.
Bom, essas são apenas algumas informações a respeito da responsabilidade da empresa se o motorista sofrer colisão. É válido lembrar que as leis podem ser alteradas, e com isso, é importante estar atento e atualizado sobre cada uma delas.
Por: Jeniffer Elaina, do site SeguroAuto.org.