Você sabia que entre 2013 até 2018 mais de 13 bilhões de dados foram vazados? Segundo o site Breach Level Index pertencente à empresa francesa Gemalto – especializada em segurança digital estes dados estão a crescer cada dia mais.
Só no ano de 2018, houve o vazamento de mais de 2,1 bilhões de dados da plataforma facebook, tal fato, foi reconhecido pela própria rede social na seguinte nota: “agentes maliciosos poderiam ter abusado de suas capacidades de busca e recuperação de contas para obter informações públicas sobre o perfil da maioria de seus mais de 2 bilhões de usuários”.[1]
Neste panorama, a Nova Lei Geral de Dados (Lei 13.709/18) visa proporcionar maior segurança aos usuários compelindo as empresas a utilizarem boas práticas de segurança para evitarem os vazamentos, sob pena de multa que poderá chegar até a 2% do faturamento da empresa em seu último exercício fiscal, limitada a R$ 50 milhões.
Embora a LGPD traga muitos benefícios aos titulares dos dados, as empresas e à sociedade em geral é sabido que toda mudança legislativa gera ansiedade pela ausência de jurisprudência consolidada, sobretudo, pela falta de definição de diretrizes de como será a operação da agência reguladora.
Por outro lado, a nova Lei traz inúmeros benefícios[2], que a título exemplificativo pode ser elencado da seguinte forma:
1.Reduz prejuízos aos titulares de dados – uma vez que a lei visa devolver aos usuários o poder de decisão sobre os seus dados;
2.Regula o mercado de venda e compra de dados – na medida em que tal comercialização ocorrerá com maior clareza e consentimento expresso do titular do dados;
3.Garante sustentabilidade à inovação – fomenta de forma sustentável e legal novos negócios com a utilização de dados pessoais que é considerado o “petróleo” do mercado atual;
4.Confiança na marca – propicia confiabilidade na empresa, uma vez que, houve o compliance das normas de direito digital;
5.Depuração do mercado de dados – redução de práticas criminosas de comercialização de dados;
Portanto, se você é empresário, você precisa se adequar à nova legislação para não incorrer nas sanções legais que podem variar entre multas pecuniárias e suspensão do serviço ofertado. Além disso, estabelecerá sua marca a partir de boas práticas e compliance de acordo com a legislação de direito digital e se tornar ainda mais competitiva com as empresas concorrentes em sua área de atuação.
*Advogada. Sócia
Fundadora do Escritório Lopes e Santos Sociedade de Advogados. Pós Graduada em
Direito Civil, Processo Civil e Direito Digital. Coautora do Livro Direito das
Novas Tecnologias, publicado pela Revista dos Tribunais. Coautora do Livro
Direito no Empreendedorismo, publicado pela Editora Manole. Coautora do Livro
Constituição e Novos Direitos, publicado pelo Insituto Memória. Coautora do
Livro Princípio da Dignidade Humana, publicado pela Editora Íthala. Professora
de Direito. Diretora Jurídica da Associação Atitude Empreendedora.
Vice-Diretora Jurídica do Instituto de Direito Digital e Robótico do Paraná.
Participante do Google Business Group Curitiba.
[1] Disponível em https://www.consumidormoderno.com.br/2019/01/28/homenagem-dia-protecao-dados/, acesso em 18/01/2020.
[2] MALDONADO, Viviane Nóbrega. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Manual de Implementação, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019,p. 38.