Foi encaminhada ao Congresso Nacional proposta de Projeto de Lei complementar que faz parte de um pacote de estímulo à exportação.
Se referido projeto for aprovado as Micro e Pequenas Empresas receberão uma serie de benefícios, dentre eles a possibilidade de exportarem R$ 2,4 milhões além do que já faturam internamente sem se desenquadrarem do Simples Nacional, ou seja, as Micro e Pequenas Empresas inscritas no Simples Nacional poderão excluir do faturamento global as receitas derivadas de exportações, podendo assim dobrar o seu faturamento e continuar se beneficiando do regime tributário diferenciado ao qual estão sujeitas as empresas optante pelo Simples.
Outro beneficio é a possibilidade de o governo federal conceder margem de preferência a bens e serviços para empresas nacionais, que poderão ganhar licitações mesmo com a oferta de preço 25% superior ao similar importado.
Outros benefícios anunciados foram: facilitar o acesso a financiamentos para exportação com prazos mais flexíveis; maior agilidade na restituição de créditos tributários federais aos exportadores; isenção tributária sobre insumos nacionais para bens exportados (draw-back isenção); criação do fundo garantidor de infra-estrutura; criação da Empresa Brasileira de Seguros; criação do Fundo Garantidor de Comércio Exterior e do EXIM Brasil dentre outros.
Hamir de F. Nadur (Sócio da Nadur, Tebecherani & Fonseca Sociedade de Advogados – www.ntfadvogados.com)