Para o melhor funcionamento dos hotéis é necessário uma grande equipe de pessoas que estarão cooperando para o bom funcionamento desse lugar, entre eles estão cozinheiros (a), faxineiras, camareiras e com isso sempre vem à tona a questão de: posso contratar camareiras como MEI para o meu hotel?
Essa questão é muito delicada de se responder, já que existem diversos fatores nos quais devem ser analisados para que os donos de hotéis e motéis tenham consciência sobre os direitos de uma camareira.
Confira abaixo, diversas informações para serem analisadas sobre esse assunto.
Como saber se posso contratar camareiras como MEI para o meu hotel?
Para responder à questão: posso contratar camareiras como MEI para o meu hotel?
Devem ser analisados alguns dos requisitos que a profissão de camareira deve estar recebendo para que ela seja regularizada nos hotéis.
Primeiramente, o MEI garante que os profissionais recebam os direitos apenas a aposentadoria, geralmente ele é admitido por profissões que não possuem nenhum órgão regulador que é o caso das camareiras, porém existem diversas camareiras que só trabalham quando são registradas pelos motéis ou hotéis, já existem outras que trabalham como freelancer, ou seja, elas mesmas pagam o MEI porém são contratadas em dias aleatórios ou quando surge a necessidade dos hotéis em agilizarem mais o serviço de quarto que é oferecido aos clientes.
Para saber mais sobre os direitos de uma camareira e se é viável se ter camareiras contratadas pelo MEI, ou CLT continue abaixo.
Quais os riscos de se contratar uma camareira como MEI se é aconselhável a contratação dentro do regime CLT?
Primeiramente, é necessário compreender que não existe nenhum item ou seção que defenda que as camareiras possam ter MEI como por exemplo existem em diversas outras profissões que são autônomos, mas é importante ressaltar que esses aspectos são muito relativos pois, grandes hotéis hoje contratam as camareiras como MEI a fim de ser mais barato do que uma contratação pelos registros e normas trabalhistas.
Claro que existe a possibilidade de serviços freelancers de camareiras, porém isso não fornece uma boa confiança e credibilidade aos clientes já que os serviços de quarto podem variar bastante, além é claro de que se essa camareira for contratada por MEI o hotel estará meio que burlando os regimes trabalhistas que defendem os direitos dessa camareira.
Além é claro da empresa correr o risco de perder a funcionária e nos piores casos terem sérios transtornos como você poderá ver abaixo:
Suponhamos que determinada camareira está trabalhando fixamente em horários que seriam considerados iguais ao regime CLT, se por acaso ela sair dessa empresa, conseguir provar ao advogado esse trabalho e abrir um processo contra o hotel eles irão ter que arcar com todos os encargos trabalhistas, ou seja isso acaba prejudicando a ela e o hotel.
Então, o ideal é que ela seja contratada dentro dos regimes trabalhistas fixamente, onde garante todas as seguranças para ambos, evitando assim futuros transtornos. Confira abaixo os direitos da camareira.
O que é insalubridade?
A insalubridade é basicamente o conjunto de atividades e ações que são feitas por uma determinada profissão nas quais os métodos de trabalho exigem algumas condições que podem colocar em risco a saúde, ou até mesmo a manipulação de líquidos, ou secreções que fornecem esses riscos.
Existem diversos adicionais de porcentagem que define o nível de risco dessas pessoas, por isso elas acabam se aposentando mais cedo do que as outras profissões que não possuem esse tipo de direito, ou melhor dizendo, profissões que não oferecem nenhum risco à saúde das pessoas. Por isso que no caso das camareiras, elas recebem esse benefício.
Agora que você já conhece o que é realmente de fato a insalubridade, confira abaixo o porquê é indicado que as camareiras trabalhem dentro das normas trabalhistas e não como uma pessoa autônoma, sendo MEI.
A lei garante que as camareiras têm direito à insalubridade
Como já citado acima, o ideal é que as camareiras sejam registradas dentro da lei, pois de acordo com a jurisprudência moderna do TST é existente a súmula 448 que defende que as camareiras possuem o direito do recebimento de insalubridade, já que ela trabalha com coleta de lixo, resíduos e secreções humanas.
Por esses motivos, é aconselhável ao dono do hotel que realizem o registro e direitos dessas camareiras, além de melhorar mais ainda a credibilidade de seu hotel já que todos os funcionários serão garantidos por lei independentemente do que aconteça.
Neste artigo, você pode saber se é possível contratar camareiras como MEI para o seu hotel? E quais seriam as possíveis situações caso essas camareiras fossem contratadas fora do regime CLT. Já que é necessário sempre respeitar as funcionalidades e serviços dessas pessoas, assim como os direitos que são garantidos por lei.