Por que o seguro é importante para o transporte de cargas?

Por que o seguro é importante para o transporte de cargas?

* Por Gilberto Reina

Quando o assunto é o transporte de cargas, tão importante quanto se ter a segurança de que a carga chegará ao local de destino, é ter a certeza de que ela chegará em perfeitas condições. Em busca dessa garantia, embarcadores e transportadoras estão cada vez mais investindo em apólices de seguros.

O oferecimento de seguros no transporte de cargas não visa apenas o cumprimento de uma obrigatoriedade prevista em lei. O principal retorno desse investimento é garantir a satisfação e tranquilidade de quem contrata os serviços de transporte. Isso contribui para o reconhecimento da credibilidade da empresa transportadora, o que resulta na fidelização de uma carteira sólida de clientes.

Os seguros para transporte de carga fazem parte de uma modalidade conhecida como “seguro all risks”, que compreende a proteção contra eventuais prejuízos decorrentes da operação de transporte, contratada pelo proprietário da carga. As possibilidades de coberturas variam de acordo com as diferentes apólices oferecidas por cada seguradora. No geral, estão cobertos os principais danos à carga, provocados por acidentes com o veículo transportador, roubo, furto e más condições de armazenamento. No entanto, apesar de uma ampla cobertura, é preciso ficar atento as características de cada apólice, pois, de acordo com cada seguradora, o seguro de transporte pode não cobrir alguns tipos de bens e ainda apresentar riscos excluídos.

Em função da importância e complexidade desse tipo de seguro, é fundamental conhecer os seguros disponíveis para o mercado de transporte de carga

Dentre algumas modalidades, as mais conhecidas são:

– Responsabilidade Civil do Transportador de Carga – R.C.T.R.-C;

 

– Responsabilidade Civil Facultativo Desvio de Carga – R.C.F.-D.C;

 

– Transporte Nacional – T.N.

 

Recente obrigatoriedade de contratação do seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) pela empresa de transporte foi imposta pela ANTT e Susep, com reflexos significativos na atuação do mercado segurador. Essa obrigatoriedade da contratação do seguro pelo transportador foi determinada pelo Decreto 61867/67. Ocorre que a emissão de cartas de DDR, também amparadas por legislação securitária, alterou a prática de mercado em relação ao cumprimento dessa obrigatoriedade. Lembrando que a contratação do seguro pelo transportador também é obrigatória. Acredito que a mais recente Circular da Fenseg 06/2014 auxiliará nas melhores práticas e operações com relação a esse tema.

Gerenciar riscos para o transporte de cargas perecíveis, de cargas de grandes valores, etc. também é importante. Nesse campo, hoje, o mercado conta com diversas ações e equipamentos para o gerenciamento de riscos de transportes. Dentre eles, podemos citar: Tráfego Mútuo, Rastreamento, Monitoramento e Bloqueio do Veículo com Redundância de Sinais, Acompanhamento Ostensivo Terrestre (Escolta), Iscas Eletrônicas, etc.

A necessidade de seguro no transporte de carga também tem relação com o fato de que o segurado tem a responsabilidade de entregar a mercadoria em perfeitas condições ao transportador. Também deve contratar o seguro “de danos” da mercadoria. O transportador, por sua vez, além de contratar a apólice “de responsabilidade” deve acondicionar a mercadoria da forma mais apropriada e cumprir com o Plano de Gerenciamento de Risco. O corretor se responsabiliza pela contratação adequada do seguro de acordo com as características do risco e acompanha a operação durante toda a vigência da apólice. A Seguradora tem a responsabilidade emitir as apólices e faturas de movimentação, de indenizar os sinistros ocorridos e auxiliar na implantação do Plano de Gerenciamento de Risco.

E mais: para cada tipo de carga há logísticas a serem aplicadas.  As mercadorias de frigorífico devem permanecer armazenadas em câmaras frias e seu transporte deve ocorrer em caminhões com equipamentos de refrigeração. As cargas a granel são armazenadas em silos e depósitos e seu transporte efetuado por caminhões graneleiros. As cargas inflamáveis e corrosivas também merecem atenção especial e seu transporte é regulamentado por leis específicas.

 

* Gilberto Reina é superintendente Regional da AD Corretora de Seguros

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