Conforme estabelecido no Art. 4°, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), deve-se reconhecer a “vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo”. No entanto, você sabe como isso funciona na prática?
Visando auxiliar na resposta desta pergunta, separamos nesse post algumas informações importantes sobre o assunto que irão facilitar o entendimento das relações mercadológicas. Continue acompanhando para mais informações.
O que é vulnerabilidade no mercado de consumo?
Explicando de uma maneira simples, a vulnerabilidade no mercado de consumo diz respeito ao fato de que o consumidor é considerado a parte frágil de uma relação de compra, ou seja, ele se encontra em uma situação de risco, que pode englobar fatores econômicos, sociais e até mesmo da vida.
Imagine a seguinte situação: o dono de um consultório odontológico realizou a compra online de um compressor de ar para conseguir atender suas demandas básicas. Contudo, após o equipamento ser entregue, ele percebeu que o funcionamento não era como o especificado no site, fazendo com que ele cometesse um erro.
Nesses casos, a veiculação de uma informação falsa fez com que o consumidor realizasse uma compra errônea e ele não deve arcar com os prejuízos! Isso porque o CDC protege o comprador e o contratante antes mesmo da finalização do negócio, com cláusulas específicas contra propaganda enganosa ou abusiva.
Ainda nesse contexto, é válido destacar que a vulnerabilidade do consumidor pode ser dividida de três maneiras. São elas:
- Vulnerabilidade técnica: consumidor não ter conhecimento aprofundado sobre o produto ou serviço que está adquirindo;
- Vulnerabilidade jurídica: refere-se a falta de conhecimento com relação às abusividades dos contratos;
- Vulnerabilidade socioeconômica: relaciona-se ao fato que o consumidor não tem os mesmos recursos sociais e econômicos do fabricante ou do fornecedor.
Suponhamos que você precise aplicar a manta asfáltica para telhado na sua casa e contrata o serviço em uma empresa “X”. É obrigação dessa companhia assegurar um contrato justo e honesto, bem como uma aplicação de ótima qualidade. Caso contrário, ela poderá ter que indenizar o consumidor.
Direitos básicos do consumidor
Após entender os tipos de vulnerabilidade do consumidor, é hora de saber quais são os direitos básicos que todos eles possuem! Por exemplo, uma pessoa que quer realizar o descarte de lixo eletrônico da maneira correta pode contratar o serviço de uma empresa de coleta, que deverá garantir todas as informações necessárias.
Além disso, é fundamental destacar que todos os clientes têm o direito de reclamar sobre defeitos e vícios apresentados nos produtos adquiridos. No caso de itens não duráveis (alimentos, flores, etc), o prazo é de 30 dias. Já os itens duráveis (eletrodomésticos, eletroeletrônicos, etc), 90 dias.
Lembra o caso que citamos no início do texto sobre o dono do consultório odontológico? Pois bem, se o fornecedor não tivesse mentido sobre o produto, mas mesmo assim o cliente quisesse devolver o equipamento após o recebimento, ele poderia graças ao “direito do arrependimento”.
Exclusiva para compras realizadas de maneira não presencial, como pela internet ou por telefone, ela garante que o consumidor possa devolver um equipamento ou produto em um período de sete dias sem ter que apresentar uma justificativa para isso.
O direito à vida é uma garantia prevista no artigo 5º, da Constituição Federal Brasileira, e também é encontrada no Código de Defesa do Consumidor. Assim, é essencial que a empresa que oferece produtos e serviços garanta a proteção da saúde e a segurança dos consumidores contra riscos provocados por produtos e serviços nocivos.
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