Quem está perto de se aposentar ou já está planejando este momento provavelmente sabe que esse processo é bastante complexo e demanda organização.
A falta de planejamento pode causar imprevistos relacionados ao tempo de contribuição, valor a ser recebido, entre outros fatores que podem se tornar um verdadeiro problema para o contribuinte.
É uma grande frustração quando, após tantos anos de trabalho, a sonhada aposentadoria não vem da forma como o trabalhador esperou durante todo este período.
O Que é Planejamento Previdenciário?
O planejamento previdenciário é um estudo que o advogado faz para ajudar o cliente a identificar o melhor momento para se aposentar. Esse estudo ajuda o contribuinte a organizar a sua aposentadoria de acordo com os seus desejos.
Ele tem como objetivos descobrir os melhores prazos para conseguir a aposentadoria e ajustar as expectativas quanto aos valores a serem recebidos.
Em outras palavras, significa definir o melhor plano de aposentadoria que o contribuinte pode ter, a fim de encontrar possibilidades de redução no tempo de contribuição e alcançar o melhor valor a ser recebido.
Benefícios do Planejamento Previdenciário
Organização e Prevenção de Imprevistos
Daí a razão da existência do planejamento previdenciário: evitar deixar tudo para a última hora, organizar documentos, prevenir imprevistos e, assim, garantir que não haja nenhum imbróglio no momento de solicitar o benefício.
Cálculo Preciso do Tempo de Contribuição
No estudo, são analisados os seguintes fatores:
- Todos os empregos e serviços prestados que geraram contribuições;
- Cálculo do tempo de contribuição e carência;
- Cálculo de salários e contribuições a fim de identificar possíveis benefícios;
- Análise do extrato CNIS para identificar possíveis indicadores do INSS que precisem ser regularizados;
- Identificação de atividades especiais que garantam direitos específicos.
Para Que Serve o Planejamento Previdenciário?
O contribuinte só terá a plena certeza do que será garantido em sua aposentadoria e de quando ela virá se fizer uma análise sobre todos os seus anos de contribuição.
Toda aposentadoria é fruto do histórico de contribuição de cada pessoa, podendo conter atividades extras que podem ou não ser contempladas na legislação.
Controle e Verificação dos Dados
O risco de o trabalhador não ter o controle sobre todos esses dados existe em grande parte das situações e, por isso, são feitos estudos para evitar qualquer tipo de imprevisto.
Além disso, muitas pessoas não possuem familiaridade com o processo burocrático que envolve uma aposentadoria e não fazem um levantamento adequado dos documentos necessários.
Como é Feito o Planejamento Previdenciário?
1. Análise do Histórico do Contribuinte
A primeira coisa a ser analisada é aquilo que o cliente já possui como histórico de contribuição, ou seja, os vínculos que geraram contribuições. Nesta etapa, serão analisados documentos como:
- Carteira de trabalho;
- Extrato previdenciário CNIS;
- Guias de recolhimento do INSS.
2. Cálculo do Tempo de Contribuição
Como já dissemos, a aposentadoria é fruto do histórico de contribuição e, portanto, esta é uma parte chave do planejamento. Esta pode ser uma tarefa complexa, pois algumas atividades não preenchem os requisitos do INSS e também pode haver carências em atraso.
3. Criação de Projeções
Esta é uma etapa bastante complexa, pois algumas categorias têm direito a aposentadorias especiais. Além disso, estão em vigor diferentes regras sobre a aposentadoria devido à Reforma da Previdência.
Após avaliar se há alguma regra ou aposentadoria que atenda melhor o cliente, é preciso fazer algumas simulações.
4. Conclusão Jurídica
Após fazer um estudo apurado sobre a situação do contribuinte, o planejamento gera uma conclusão jurídica com todos os cenários que foram levantados. Esta conclusão irá orientar o contribuinte nas suas próximas ações para garantir a melhor aposentadoria.
Quem Deve Fazer o Planejamento Previdenciário?
Agora que já entendemos um pouco sobre a função do planejamento previdenciário, vamos ver quais trabalhadores podem ser melhor atendidos por este estudo:
- Trabalhadores com registro em carteira, principalmente os que tiveram muitos vínculos empregatícios ao longo da vida;
- Contribuintes individuais que estão pagando o INSS;
- Pessoas que já estão pensando na aposentadoria, sejam contribuintes ou não;
- Contribuintes com pendências com o INSS;
- Contribuintes com direito a aposentadorias especiais por lidar com agentes insalubres;
- Servidores públicos que obrigatoriamente contribuem para o regime próprio da Previdência Social;
- Professores, pois possuem regras de aposentadoria diferentes das demais;
- Brasileiros que residem no exterior;
- Qualquer pessoa que tenha dúvidas que envolvem o processo de aposentadoria.
Quando o Planejamento Previdenciário Deve Ser Feito?
Quanto antes o planejamento previdenciário for feito, melhor será para o contribuinte, pois assim ele conseguirá obter as melhores condições possíveis para se aposentar.
É mais difícil buscar um valor melhor ou um tempo menor de contribuição em fases muito avançadas, quando o contribuinte já não possui um histórico adequado para conseguir boas condições de aposentadoria.
Quais são as Vantagens do Planejamento Previdenciário?
1. Aposentar-se no Momento Certo
O planejamento ajuda a identificar o período mais adequado para se aposentar. O momento certo não significa, necessariamente, aposentar-se o quanto antes, pois isso muitas vezes pode significar uma redução no valor a ser recebido.
2. Contribuir com o Melhor Valor
O valor da aposentadoria é calculado com base na média daquilo que foi pago para a previdência, ou seja, não é preciso contribuir com o teto o tempo todo. Fazer isso pode ser um gasto de dinheiro desnecessário.
3. Ter Mais Tranquilidade
As normas previdenciárias podem ser bastante complexas para algumas pessoas e estão sujeitas a mudanças, como pudemos ver recentemente na Reforma da Previdência de 2019.
Além disso, a análise do histórico de contribuição é algo que precisa ser feito minuciosamente para que nada passe despercebido na hora de obter a aposentadoria.
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