Na era da revolução tecnológica os negócios têm acontecido de maneira mais rápida para que os empreendedores não percam o “time” do negócio. Contudo, na ânsia de não perder uma boa oportunidade negocial/mercadológica, muitas vezes as contratações têm ocorrido de maneira verbal e trazido prejuízo as partes envolvidas.
Isto porque, embora o contrato seja um dos institutos mais antigos da sociedade civilizada e o contrato verbal tenha o seu valor, na prática, quando inadimplido ele acarreta diversas dificuldades para que seja possível comprovar os termos negociados, como por exemplo: valor, forma de pagamento, prazo de entrega, prazo de garantia, bem como, em se tratando de desenvolvimento de software um ponto importante a ser verificado é a cláusula de Propriedade Intelectual.
A grande preocupação de se fazer um contrato verbal quando se trata de desenvolvimento de software diz respeito ao direito de exploração econômica sobre o sistema, visto que, a legislação brasileira prevê que a pessoa que desenvolve um determinado programa de computador tem direito de gozar de todos os benefícios morais e patrimoniais resultante de sua criação.
Logo, a regra vigente é que quem desenvolve o programa de computador dele é dono e detém tem todos os direitos para usar, alienar, ceder, vender e etc. Além disso, violar os direitos de autor do programa de computador é crime com pena de detenção até dois anos ou multa (art. 12 da Lei 9609 de 1998).
Portanto, se a regra vigente define que quem desenvolve o software é dono é de extrema importância que a contratação desta prestação de serviço especializado para a criação do programa de computador seja feita por contrato formal com a especificação de que a propriedade intelectual é do contratante e não mais do desenvolvedor.
Por fim, é importante lembrar que para qualquer elaboração de contrato é importante o auxílio de um profissional especializado na área de atuação.
*Keila dos Santos. Pós graduada em Direito Civil, Processo Civil e Direito Digital. Advogada no escritório Lopes e Santos Sociedade de Advogados. email: keila@lopesesantos.adv.br