OAB regulamenta norma que vai avaliar comportamento dos advogados nas redes

OAB regulamenta norma que vai avaliar comportamento dos advogados nas redes

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) regulamentou a ostentação em rede social por parte dos advogados por meio da publicação do provimento 205/2021, parágrafo único do art. 6º, que diz: “Fica vedada em qualquer publicidade a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como uso de veículos, viagens, hospedagens e bens de consumo, bem como a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.

Isso significa que a OAB regulamentou e proibiu expressamente em qualquer publicidade a ostentação, inclusive nas redes sociais, as atividades de advogados. Na prática, segundo a norma, independente se é relativo à profissão ou não, o(a) advogado(a) não pode ostentar carros, motos, viagens, hotéis que se hospeda, qualquer outro bem de consumo, como smarthphone de última geração, relógio, joias e outros. O entendimento da OAB é que o profissional deve ter uma imagem sóbria e discreta e ostentar vai contra as diretrizes de imagem que a OAB preconiza.

No entanto, para Bruno Pedro Bom, advogado e publicitário, fundador da BBDE Marketing Jurídico e diretor de Marketing do IBDP, acredita que se trata de uma medida polêmica e que enfrenta o desafio de sobreviver a um mundo cada vez mais tecnológicos, onde as pessoas ainda estão aprendendo a utilizar as ferramentas. “Nunca tivemos tantas mudanças, especialmente comportamentais, como nos últimos tempos. As redes, por exemplo, estão transformando hábitos arraigados numa velocidade exponencial e isso ainda precisa ser compreendido pela sociedade, que, hoje, ainda tenta compreender a melhor forma de fazer uso dessas ferramentas”, diz.

O especialista cita, por exemplo, o Uber que revolucionou o modo de se movimentar em mais de 70 países a partir de uma ideia surgida em 2009 em São Francisco, Estados Unidos e hoje já ultrapassou a marca de 100 milhões de usuários. “Com a pandemia a forma de adquirir bens e fazer supermercado também mudou. Assim como a forma de interagir com as pessoas, que agora se divide em perfis de redes sejam elas LinkedIn, Instagram ou Facebook. Tudo isso em meio a um cenário onde a OAB prega regras que não sabemos ainda como e se será aplicada na prática ou se cairá em desuso, mas a capacidade de gerar polêmica é certa”, avalia.

De acordo com Bruno Pedro Bom, “a norma vem desafiar o setor jurídico que cada vez mais procura maneiras de se comunicar seja dando uma opinião, oferecendo uma solução ou apenas mostrando maneiras de divulgar o seu trabalho”. “Na era onde a sociedade está cada vez mais digital e precisa de humanização nas redes, onde a possibilidade da imagem e realidade nem sempre coincidem, a norma chega para dificultar um processo natural”, avalia. 

Para o advogado, esta é uma mudança de paradigma: os advogados terão que rever seus conceitos, suas atitudes.  “Do contrário, terão de aprender a lidar com as punições”, conclui.

Sobre Bruno Pedro Bom

Bacharel em Direito pela PUC/SP. Publicitário pela ESPM/SP. MBA em Gestão Empresarial pela FGV/SP. Fundador e presidente da BBDE Comunicação. Gerente de Marketing do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Especialista em Marketing Digital, Marketing Jurídico, Reputação Digital e Gerenciamento de Crise. Autor do livro “Marketing Jurídico na Prática”  http://bbde.com.br/