O voto impresso e a (in)segurança cibernética

(*) Karla Knihs

(*) Débora Veneral

O Fórum Econômico Mundial prepara, anualmente, um relatório chamado Global Risk Report sobre riscos globais com a previsão dos principais (e prováveis) acontecimentos que podem vir afetar a economia mundial. O risco da pandemia já havia sido, por diversas vezes, objeto dos relatórios e vindo a se concretizar em 2019. Nesse mesmo ano, o Fórum Econômico Mundial apontou a iminência de uma nova pandemia que deverá ser deflagrada pela via cibernética e, para saber mais o tema, sugerimos a leitura do livro “Ciberpandemia: proteja-se contra a próxima crise global”, de autoria de Andréia de Oliveira Costa Gaspar.

No dia 09 de junho, a Câmara dos Deputados promoveu um debate sobre a PEC 135/19, aquela que prevê a adoção de urnas eletrônicas que permitam a impressão dos votos para possibilitar a auditagem das eleições. O evento contou com a participação do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, que fez duras críticas à implantação do voto impresso. Os principais contrapontos daqueles contrários ao voto impresso tomam por base três pilares: a garantia da segurança das urnas eletrônicas, a garantia da transparência e a auditabilidade.

Aqui vamos nos atentar apenas ao primeiro requisito: a segurança. Ou melhor, cibersegurança. Relembremos alguns problemas recentes que enfrentamos no Brasil como, no fim de 2020, quando 243 milhões de brasileiros tiveram seus dados expostos na plataforma e-SUS (inclusive falecidos, já que somos hoje 210 milhões de habitantes no país). Ainda em 2020, o Brasil bateu o recorde mundial de vazamento de dados de cartões de crédito. Em 2021, tivemos o vazamento de 226 milhões de CPFs e outras informações sensíveis, tais como endereços e telefones. Foram expostas, também, 40 milhões de empresas e 130 milhões de veículos registrados. Em fevereiro deste ano, dados de 270 milhões de brasileiros – supostamente oriundos do DATAPREV – foram vendidos na Deep Web. Há ainda mais exemplos, inclusive casos ocorridos com grandes empresas privadas.

Nesse cenário, nem mesmo o sistema judiciário está imune, já que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça foram vítimas de graves ataques nos anos de 2020 e 2021. Tiveram destruídas, até mesmo, máquinas virtuais, perdendo-se com elas informações de processos judiciais, e-mails, arquivos administrativos e financeiros, até os backups.

Diante dessas ameaças diretas e dos efetivos prejuízos aos Tribunais, o TSE se pronunciou garantindo que estava devidamente protegido contra os ataques cibernéticos. Contudo, no dia da eleição em 15 de novembro de 2020, houve o travamento do único servidor destinado à apuração e um grupo chamado “CyberTeam” divulgou diversos dados sensíveis do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais na internet. Ou seja, nos haviam prometido segurança e o que estamos vivenciando é a constante – e cada vez maior – insegurança e falta de garantias de proteção.

Devemos usar a crise pandêmica da COVID-19 como uma oportunidade para refletir sobre nosso despreparo para garantir a segurança e a defesa cibernética. Diante da nossa evidente vulnerabilidade lembramos que, num cenário pandêmico de natureza virtual, o voto impresso pode ser sim uma forma de aumentar a segurança do processo eleitoral. Ainda que exija esforços e aumente os custos, é pelo bem da democracia.

(*) Karla Knihs é advogada e professora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e de Segurança do UNINTER

(*) Débora Veneral é advogada e diretora da Escola Superior de Gestão Pública, Política, Jurídica e de Segurança do UNINTER