Se você está se preparando para prestar um concurso público, conheça mais sobre conselhos e órgãos colegiados, bem como a importância de cada um para a administração pública.
Realizar uma administração pública eficiente, transparente e justa é um processo complexo que demanda esforço, metodologia e acompanhamento de toda a sociedade (tanto políticos como sociedade civil).
O modo como a administração pública municipal, estadual e federal se organiza é importante na hora de delegar funções, sequenciar os trabalhos e reconhecer quem são os responsáveis por cada etapa.
Você sabe o que são conselhos e órgãos colegiados? Eles existem nos diferentes níveis de poder, desde prefeitura até o Tribunal de Contas da União (TCU). Confira, a seguir, por que eles são importantes e conheça melhor como se organiza a administração pública antes de se candidatar a um concurso em instituições como o TCU.
Conselhos
Na esfera municipal, os conselhos são ferramentas para garantir maior participação dos cidadãos no processo de elaboração de políticas públicas das prefeituras dos municípios onde moram. Esses conselhos municipais são compostos não apenas por representantes da sociedade civil, mas também por representantes da prefeitura de cada cidade.
O art. 29, XII da Constituição Federal estabelece a obrigação de haver as associações representativas ao longo do planejamento municipal. Isso evidencia a importância desses conselhos na administração local, nas quais os cidadãos podem ter mais participação e reconhecerem mais as necessidades que devem ser atendidas pelo poder público.
Esses conselhos possuem caráter permanente, o que permite que a participação de representantes da população civil se converta na criação, implementação e avaliação de políticas públicas locais.
Órgãos Colegiados
Já os órgãos colegiados são constituídos por grupos com representações diversas. As decisões são tomadas em conjunto, pois isso oferece a oportunidade de aproveitar experiências diversas.
Esses grupos podem ser deliberativos e/ou conjuntivos e têm o objetivo de reunir pessoas consideradas competentes para emitir pareceres, avaliações e deliberar sobre políticas públicas. Além disso, esses grupos também funcionam como canais de fiscalização e de diálogo com a sociedade civil
A missão desses órgãos é identificar as necessidades e os interesses coletivos, garantindo que eles resultem em análise e mediação de assuntos referentes à sua atuação. Nesse processo, a sociedade civil deve participar na definição de prioridades. Os órgão colegiados consistem em Comitês, Conselhos Nacionais, Fóruns, Comissões, entre outros.
Os órgãos colegiados podem apresentar diferentes perfis em sua composição: total ou preponderantemente governamentais, paritários (ou seja: participação equânime de agentes governamentais e população civil), preponderante ou totalmente sociais.
Ao atuarem conforme aponta a legislação, os órgãos colegiados propiciam uma gestão democrática, estruturada na participação de diferentes atores sociais. Além de analisar e avaliar cada uma das ações decididas e implementadas, esses órgãos devem controlar e acompanhar essas ações.
Exemplos
Alguns exemplos desses órgãos são o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). O primeiro fiscaliza, acompanha e monitora as políticas públicas de saúde em diferentes áreas, considerando as demandas da população ao poder público e exercendo, assim, o controle social na área da saúde.
Já o segundo foi criado para promover o controle social da política pública de assistência social a partir das necessidades da população brasileira. Esse órgão colegiado também atua para aprimorar essa política de forma contínua e permanente.
Participação Popular
Cada vez mais, uma política pública eficiente não é definida como sendo apenas aquela que produz resultados benéficos e que podem ser medidos e fiscalizados por toda a sociedade.
Nas últimas décadas, tem ganhado importância a questão da participação popular. Ou seja: boas políticas públicas também são aquelas em que a sociedade civil tem poder de gestão, proposição e alteração. Esse fenômeno amplia a democratização da esfera pública e, em países como o Brasil, vem sendo tratada como um princípio jurídico, especialmente no direito público.