Se você precisa passar por um processo de divórcio a via mais recomendável é a extrajudicial, especificamente, o divórcio de maneira consensual ou amigável.
Nesse tipo de processo ambas as partes devem estar de acordo com a situação. Assim, caso tenha algum bem a ser dividido ou que foi construído de maneira conjunta, deve ser repartido da maneira que foi acordado, previamente, pelos cônjuges.
Sendo um processo mais rápido é recorrente que as pessoas o façam, mas você sabe o que é necessário para começar nesse tipo de divórcio? Não? Então veja ao longo do artigo o que é mais importante.
Da relação dos cônjuges
A lei que instaurou o divórcio amigável data do ano de 2007. Ela veio com a premissa de tornar mais acessível para os envolvidos valores e tempo menores para que aconteça o processo.
Para que aconteça de acordo com a lei a relação dos cônjuges não deve divergir. Em outras palavras, esse divórcio é algo que os dois desejam, porém, é importante levar em conta certos fatores que impossibilitam que isso aconteça.
- A mulher não pode estar grávida;
- Não pode haver filhos menores de 18 anos;
- A divisão dos bens já deve ter sido estabelecida.
Sobre a documentação necessária
Como acontece em todo processo é importante que seja apresentado certos documentos para começar o divórcio em cartório. Isso pode ser visto melhor com um advogado, mas podemos dizer que os mais importantes são:
- Certidão de casamento;
- RG e CPF de ambos;
- Comprovante de residência;
- Documento de bens dos cônjuges, ou seja, móveis e imóveis;
- Certidão de nascimento dos filhos, caso tenham filhos;
- Pacto Pré-Nupcial (caso exista).
Esses documentos conferem ao cartório e a outras instituições as informações que necessitam para que o divórcio aconteça. Em resumo, você é obrigado a apresentá-los visto sua importância no casamento.
No que diz respeito a advogados
Muitos acham que porque o divórcio acontecerá de maneira consensual não é necessário um advogado. Isso está errado! O profissional trabalhará além do que se diz respeito a divergências e é de suma importância que no processo você tenha um profissional que entenda do seu caso.
A diferença é que um processo que acontece sem a aceitação igualitária dos dois cônjuges mais de um advogado é necessário. Cada um defenderá os direitos de seu cliente, porém, no meio consensual, as duas partes podem ter apenas um advogado!
Importante também que leve em consideração os gastos, eles são diferentes. Um processo que acontece por via judicial, além de mais longo, necessita de mais verba para taxas e proventos advocatícios.
Porque optar pelo divórcio amigável
Quem busca esse processo é geralmente quem já entrou em consenso com seu parceiro ou parceira. Essa pode ser uma alternativa muito mais simples e que exige menos trabalho, é importante ficar atento aos benefícios.
Um deles, obviamente, é a facilidade do divórcio administrativo, não é necessária a dor de cabeça com possíveis divisões de bens que alguma parte não concorda e com regulamentação de pensão. O valor é menor, o tempo para acontecer é menor. A verdade é que se comparado com processos litigiosos é muito mais simples trabalhar com um consensual.
A dica é, portanto, converse e tente entrar em acordo com a outra parte, será mais fácil trabalhar com o divórcio, que por si só, já é algo cansativo.