A NR1 é praticamente a “mãe” das outras normas regulamentadoras. Ela é a Norma Regulamentadora que guia todas as outras NR s, sendo é essencial para a aplicabilidade de todas as outras normas.
Seu objetivo é padronizar as determinações de todas as NR s, e o campo de aplicação de cada uma. É ela que determina a obrigatoriedade das outras NR s para as empresas. Por isso, é importante que cada empregador fique atento a ela. Além disso, ela designa os deveres e direitos dos empregadores e trabalhadores.
Continue lendo o artigo e conheça a NR1!
Antes de mais nada, é preciso entender que a NR1 é uma norma geral. Portanto, você deve aplica-la em toda situação que não existir uma regra específica para ela.
Por não ser uma norma técnica, ela não determina como fazer, mas é essencial que empresas e colaboradores estejam atentos às determinações dela.
Conheça as NRs
- NR 1 – Disposições gerais;
- NR 2 – Inspeção prévia;
- NR 3 – Embargo ou interdição;
- NR 4 – Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
- NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- NR 8 – Edificações;
- NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
- NR 10 – Segurança em instalações e Serviços em Eletricidade;
- NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais;
- NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
- NR 13 – Caldeiras, vasos de pressão e tubulação;
- NR 14 – Fornos;
- NR 15 – Atividades e operações insalubres;
- NR 16 – Atividades e operações perigosas;
- NR 17 – Ergonomia;
- NR 18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
- NR 19 – Explosivos;
- NR 20 – Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis;
- NR 21 – Trabalhos a céu aberto;
- NR 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração;
- NR 23 – Proteção contra incêndios;
- NR 24 – Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho;
- NR 25 – Resíduos industriais;
- NR 26 – Sinalização de segurança;
- NR 27 – Registro profissional do técnico de segurança do trabalho;
- NR 28 – Fiscalização e penalidades;
- NR 29 – Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho aquaviário;
- NR 30 – Segurança e saúde no trabalho aquaviário;
- NR 31 – Segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura;
- NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde;
- NR 33 – Segurança e saúde no trabalho em espaços confinados;
- NR 34 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, reparação e desmonte naval;
- NR 35 – Trabalho em altura;
- NR 36 – Segurança e saúde no trabalho em empresas de abate e processamento de carnes e derivados.
- NR 37- Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo
Responsabilidades do empregador
A NR 1 determina a obrigatoriedade de todas as NRs, seja para empregadores e empregados, em ambientes rurais ou urbanos.
Os órgãos públicos e dos Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público, também devem cumprir as determinações das normas regulamentadoras.
Em primeiro lugar, cabe ao empregador cumprir todas as normas regulamentares determinadas pelo Ministério de Saúde e do trabalho.
Além disso, de acordo com a NR1, é o empregador deve orientar seus colaboradores sobre os riscos dos trabalhos exercidos, assim como as medidas preventivas que serão adotadas.
Da mesma forma, cabe a ele divulgar relatórios de avaliação do ambiente de trabalho, e os resultados dos exames médicos dos colaboradores, quando assim for solicitado.
De modo geral, os trabalhadores não possuem conhecimento técnico suficiente dos riscos de trabalho.
Por isso, oferecer treinamentos e maneiras de conscientização adequadas à realidade dos seus colaboradores, assim como verificar se as informações estão sendo aprendidas da maneira correta, é um ponto importante da norma.
É de suma importância que todos os procedimentos sejam formalizados.
A NR 1 estabelece que o empregador tem o dever de elaborar ordens de serviço com as medidas preventivas das atividades. e apresenta-las em treinamentos e conversas rotineiras sobre segurança de trabalho.
Qualquer tipo de trabalho que envolve riscos, mesmo que mínimos, precisa de um plano de prevenção. A NR 1 determina que o empregador implemente medidas preventivas para eliminar os fatores de risco.
O empregador também determina os procedimentos que devem ser seguidos em caso de acidente ou doença laboral.
Ouvir os colaboradores é muito importante para o processo de implementação das medidas de prevenção. Por isso, a comunicação entre a empresa e seus colaboradores deve ser contínua.
Responsabilidades do Trabalhador
A participação do trabalhador na prevenção de acidentes de trabalho é muito importante.
Em uma cultura de prevenção, cada um tem seu papel, e o trabalhador é uma peça muito importante nesse processo.
Cabe a ele cumprir todas as regulamentações sobre segurança e saúde no trabalho (NR s), e as determinações estabelecidas pelo empregador no cumprimento delas.
Ele pode colaborar com a aplicação das NR s, assim como fiscalizar se o empregador está seguindo à risca todas as exigências.
O uso do equipamento de proteção individual, fornecido pelo empregador, é imprescindível.
Da mesma forma, o trabalhador precisa se submeter a todos os exames indicados nas NR s.
Ao encontrar uma situação que envolva risco, o trabalhador deve imediatamente informar ao seu superior.
Se nenhuma medida corretiva for tomada, sendo comprovado o risco da situação, ele tem o direito de não voltar ao exercício da atividade.
O que é NR1? Atualização 2022
A NR1 foi revisada em 2020 e entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2022.
A novidade nesta nova revisão foi a implantação do PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, e do GRO, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Não havia antes uma norma que tratasse em específico do gerenciamento dos riscos ocupacionais.
A ideia é integrar e sistematizar todo o processo de gerenciamento de riscos, que passa pela identificação, avaliação e controle dos perigos.
Temas como; agentes físicos, químicos e biológicos, risco ocupacional, organização e ordem de serviço, foram os principais termos que essa nova versão trouxe à NR1.
Diretrizes mínimas para a modalidade EAD e semipresencial dos treinamentos exigidos pelas NRs também são temas importantes.
Dessa forma, cursos EAD são permitidos para todos os tipos de treinamentos e capacitações, exceto aqueles que a NR proibir explicitamente.
Um ponto importante dessa atualização foi a inclusão de um tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual MEI, a Microempresa ME e à Empresa de Pequeno Porte EPP.
Fica determinado que o MEI está dispensado de elaborar o PGR, contudo, as organizações que contratam esse MEI não estão isentas disso.
Ao realizar atividades nas dependências dessa empresa (MEI), ou outro tipo de local determinado no contrato entre eles, a empresa deve incluir a MEI nas suas ações de prevenção e no seu PGR.
A isenção quanto a elaboração do PGR não exclui o dever de cumprir com as demais obrigações previstas na NR.
Como gerenciar os riscos (GRO e PGR)?
A última atualização da NR1 incluiu um modelo que ela conceitua como PDCA (Plan, Do, Check and Act). São passo a passo do processo de gestão dos riscos ocupacionais:
- PLANEJAR: Levantar preliminarmente os perigos, identificá-los e avaliar os riscos ocupacionais. Nesse momento é preciso elaborar um Inventário de Risco e um plano de ação com acompanhamento. Aqui também cabe laudos e outros documentos previstos por NRs que exigem a implementação do PGR
- FAZER: implementar o que foi previamente planejado.
- CHECAR: fiscalizar se o planejamento foi executado e sua eficácia
- AGIR: ir adequando as ações que não deram o resultado esperado e sempre em busca de medidas para melhorar o desempenho no que diz respeito a segurança no trabalho.
O GRO deve ser implementado em todas as atividades exercidas pela empresa e deve ser um processo contínuo.
A empresa pode designar alguém da própria empresa ou contratar um setor responsável para assegurar que o GRO seja implementado da forma correta.
O PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, é a documentação do gerenciamento de riscos da empresa.
Ele é a materialização de todo o processo de gerenciamento de risco (GRO). É uma medida obrigatória, mas não deve ser um documento com forma definida. Ele pode, por exemplo, ser implementado por áreas específicas dentro da empresa.
A norma deixa claro que é muito importante manter atualizado todo plano de ação e inventário de riscos, assim como deixá-lo disponível aos trabalhadores interessados
Redefinindo conceitos
A NR1 também se preocupa com a conceituação de alguns termos porque entende que é importante para identificar e avaliar os riscos mais assertivamente. As palavras perigo e risco, por exemplo, podem ser compreendidas de diversas maneiras.
Baseado em conceitos elaborados pela norma internacional BS 8800, e pela Organização Internacional do trabalho, a NR 1 elaborou suas próprias definições de perigo e risco.
A intenção é alinhar as diferentes formas de abordagens já existentes.
“Perigo ou fator de risco ocupacional / Perigo ou fonte de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.” (BRASIL, 2020c).
“Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.” (BRASIL, 2020c).
Penalidades
É muito importante que tanto empregadores e colaboradores leiam a NR1 com calma e adotem as medidas de controle, e os processos de gerenciamento de risco necessários.
A inadequação às exigências da norma podem gerar penalidades como multas, paralisação da atividade e até mesmo a interdição da empresa.
As penalidades referentes ao não cumprimento da NR 1 estão descritas na NR 28, que é a norma responsável por determinar a fiscalização e penalidades.
Em resumo, o valor da multa irá depender do número de empregados e de quais as alíneas foram violadas.
O valor pode ser de 1691 UFIR por cada infração (são até 19 ítens) para empresas de 1 a 10 empregados.
No caso de empresas com mais de 1000 colaboradores o valor pode chegar a 4929 Ufir.
Lembrando que o valor do UFIR varia de estado para estado. Em 2022 em Minas Gerais está no valor de R$ 4,77 para 1 Ufir.
As Normas Regulamentadoras são as principais medidas para uma cultura de segurança e saúde no trabalho.
Por isso, a NR1 tem uma importância especial, pois estabelece os princípios gerais das demais normas e define as responsabilidades do empregador e seus colaboradores.