Você sabe o que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)? Se não, então é hora de aprender. Afinal, conforme explica o blog da Veiga Gestão (uma das principais empresas de gestão de segurança do trabalho), o CAT é um dos documentos mais importantes que um empresário pode emitir e sua ausência em um cenário de acidente de trabalho pode gerar um processo trabalhista muito sério.
Atualmente, o Brasil registra ao redor de 576.951 acidentes de trabalho por ano, um valor gigantesco. Mesmo assim, é importante ter em mente que esses números dizem respeito somente aos profissionais que trabalham com carteira assinada. No mesmo ano em que o valor foi registrado, o Brasil tinha ao redor de 38 milhões de empregados formais, o que significa que cerca de 1,52% de todos os trabalhadores acabam se acidentando por ano.
Portanto, é importante saber o que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) de modo a garantir que a sua empresa cumprirá todos os requisitos e exigências da Lei trabalhista. Siga a leitura para saber mais sobre o assunto!
O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento que é emitido com o objetivo de reconhecer quando um acidente de trabalho (ou em um trajeto) acontece com um dos profissionais da empresa ou, em casos mais extremos, quando uma doença ocupacional é desenvolvida por causa da relação de trabalho da sua ocupação.
Como mencionado, vale ter em mente que o acidente de trabalho em questão não precisa ser necessariamente realizado dentro da empresa onde o profissional trabalha, ele pode acontecer também no trajeto indo para o emprego ou voltando dele. Isso porque, de acordo com a Lei, esse período ainda é considerado como responsabilidade da empresa. Portanto, um acidente de trabalho entra dentro da classificação exigida para emitir uma CAT.
Quando fazer CAT?
Por lei, a CAT deve ser feita sempre que há um acidente de trabalho que qualifique dentro dos requisitos mínimos que qualificam um acidente de trabalho. Isso porque uma empresa deve informar à Previdência Social de maneira obrigatória sempre que um acidente de trabalho ocorre com um dos seus empregados. Isso vale, inclusive, para acidentes em que o empregado não precisa se afastar do trabalho.
A empresa que não comunicar à Previdência Social de um acidente ocorrido está vulnerável a aplicação de multa, conforme descrito no Decreto Nº 3.048/1999. Vale lembrar que, caso a empresa não faça a CAT, o próprio trabalhador, um dependente, um médico, sua entidade sindical ou mesmo qualquer autoridade pública podem fazer a CAT e informar o acidente para a Previdência Social. Por isso, realmente não vale a pena não emitir o documento.
Como fazer esse documento?
Fazer uma CAT é muito fácil. É possível registrá-la online, com um site do INSS. Basta entrar no site e preencher as informações pedidas para emitir o documento e informar a Previdência Social do ocorrido. Caso não queira fazer o registro online ou isso não seja possível, dá para fazer a CAT em uma agência do INSS. O formulário estará presente lá e deverá ser preenchido e assinado com dados do atendimento médico do profissional que sofreu o acidente. No caso da emissão local do documento, ele deve ser feito em 4 vias. Uma delas é para o segurado (ou seu dependente), outra para a empresa, outra para o sindicato de classe do trabalhador e, claro, a última para o INSS.
Pronto! Agora você já sabe o que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e pode garantir que sua empresa nunca deixará de emitir esse documento para os seus profissionais. Dessa forma, será possível cumprir todas as determinações jurídicas e evitar que o seu negócio sofra processos. No entanto, lembre-se de que o melhor é sempre prevenir. Portanto, tenha uma política de prevenção de acidentes na sua empresa.
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